Marcello Casal Jr / Agência Brasil |
É extremamente comum encontrarmos aposentados que tiveram que esperar longos períodos para ter a concessão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, em um entendimento recente da Justiça, em caso de atraso na concessão da aposentadoria o beneficiário passa a ter direito ao dano moral, devendo ser indenizado pelo Instituto.
Entendimento da Justiça
O Tribunal Regional Federal da 3º Região com sede em São Paulo (TRF-3)
que têm jurisdição no Estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, julgou o
caso de um segurado que teve que esperar mais de dois anos para que tivesse a
aposentadoria por tempo de contribuição concedida, que inclusive foi obtida
judicialmente.
Conforme os magistrados, como a aposentadoria é uma verba de natureza
alimentar e essencial ao sustento, foi determinado uma indenização de R$ 8 mil
para este segurado, visando reverter o prejuízo de mais de dois anos sem a
concessão e o pagamento do seu benefício.
O Tribunal Regional Federal da 1º Região com sede em Brasília (TRF-1)
que possui jurisdição em diversos estados como DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA,
PA, AM, AC, RR, RO e AP, julgou o caso de um segurado que ficou aguardando por
cinco anos para ter acesso à aposentadoria, garantindo ao mesmo uma indenização
de R$ 5 mil.
Prazo para análise de benefícios
No dia 10 de junho de 2021, entrou em vigor os novos prazos para a análise
de benefícios do INSS. Assim o acordo prevê que o INSS tem um prazo de 30 a 90
dias para analisar a concessão, dependendo do benefício que está valendo tanto
para os novos pedidos para os que já aguardam retorno.
Até a mudança deste ano, a lei previa um limite de 45 dias para ser
analisado a concessão dos benefícios, contudo, esse período não era cumprido
pelo INSS. Assim, o Instituto é obrigado a dar retorno sobre os pedidos dentro
desses prazos. No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o
prazo máximo continua sendo de 45 dias.
O prazo é contado a partir do requerimento para a concessão inicial, para a situação de benefícios que dependam de perícia médica, bem como de avaliação social, o prazo é contado a partir da realização de cada etapa. Assim, para este caso, o prazo para a realização da perícia médica e avaliação social ficou determinado em 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais com difícil acesso.
- Aposentadorias
(exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
- Benefícios
por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
- Auxílio
Acidente = 60 dias
- Pensão
por Morte = 60 dias
- Auxílio
Reclusão = 60 dias
- Salário
Maternidade = 30 dias
- Benefício
Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias
Já os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes
(considerados a partir da intimação do INSS):
- Benefícios
por incapacidade: 25 dias
- Benefícios
assistenciais: 25 dias
- Benefícios
de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações
revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação
de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada
de documentos de instrução (processos administrativos e outras
informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação
em tutela de urgência: 15 dias
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