quarta-feira, 15 de setembro de 2021

TRF define que INSS deve indenizar aposentados por atraso em conceder benefício

 

Marcello Casal Jr / Agência Brasil


É extremamente comum encontrarmos aposentados que tiveram que esperar longos períodos para ter a concessão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, em um entendimento recente da Justiça, em caso de atraso na concessão da aposentadoria o beneficiário passa a ter direito ao dano moral, devendo ser indenizado pelo Instituto.

Entendimento da Justiça

O Tribunal Regional Federal da 3º Região com sede em São Paulo (TRF-3) que têm jurisdição no Estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, julgou o caso de um segurado que teve que esperar mais de dois anos para que tivesse a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, que inclusive foi obtida judicialmente.

Conforme os magistrados, como a aposentadoria é uma verba de natureza alimentar e essencial ao sustento, foi determinado uma indenização de R$ 8 mil para este segurado, visando reverter o prejuízo de mais de dois anos sem a concessão e o pagamento do seu benefício.

O Tribunal Regional Federal da 1º Região com sede em Brasília (TRF-1) que possui jurisdição em diversos estados como DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP, julgou o caso de um segurado que ficou aguardando por cinco anos para ter acesso à aposentadoria, garantindo ao mesmo uma indenização de R$ 5 mil.

Prazo para análise de benefícios

No dia 10 de junho de 2021, entrou em vigor os novos prazos para a análise de benefícios do INSS. Assim o acordo prevê que o INSS tem um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício que está valendo tanto para os novos pedidos para os que já aguardam retorno.

Até a mudança deste ano, a lei previa um limite de 45 dias para ser analisado a concessão dos benefícios, contudo, esse período não era cumprido pelo INSS. Assim, o Instituto é obrigado a dar retorno sobre os pedidos dentro desses prazos. No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o prazo máximo continua sendo de 45 dias. 

O prazo é contado a partir do requerimento para a concessão inicial, para a situação de benefícios que dependam de perícia médica, bem como de avaliação social, o prazo é contado a partir da realização de cada etapa. Assim, para este caso, o prazo para a realização da perícia médica e avaliação social ficou determinado em 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais com difícil acesso. 

Confira os prazos para análise dos benefícios e auxílios previdenciários:

  • Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
  • Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
  • Auxílio Acidente = 60 dias
  • Pensão por Morte = 60 dias
  • Auxílio Reclusão = 60 dias
  • Salário Maternidade = 30 dias
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias

Já os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

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