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O objetivo, segundo a deputada Rosane
Felix, é ampliar a forma de comprovação de imunização, não restringindo o
direito constitucional de ir e vir das pessoas, previsto no artigo 5º, inciso
XV da Constituição Federal, pela exigência de apresentação de comprovante de
vacinação ou do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS).
Na cidade do Rio, o “passaporte” começou a vigorar a partir de quarta-feira (15/09). Outras cidades também anunciaram que irão exigir o comprovante de vacinação para a entrada e permanência em locais públicos e privados.
“Estamos mostrando com esse projeto de lei que devemos resguardar direitos fundamentais das pessoas que comprovadamente possuem anticorpos naturais neutralizantes contra a covid-19, não impedindo-as de exercerem seus direitos em nosso Estado, sendo obrigadas a se vacinarem de forma compulsória para o pleno exercício de seus direitos em determinados lugares púbicos ou privados, bem como restrição de direitos sociais”, justifica a deputada Rosane Felix.
De acordo com o projeto de lei, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de exame sorológico de dosagem de anticorpos neutralizantes para Covid-19 (SARS-CoV-2), acompanhado de laudo médico que ateste a presença de anticorpos.
Ainda segundo o PL 4858/2021, também estará garantido os direitos à pessoa que por algum impedimento clínico possua restrição médica para utilização de vacina contra covid-19, que seja comprovada por meio da apresentação de laudo médico, firmado por profissional devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina, que poderá ser obtida por meio digital ou impresso.
Na justificativa do projeto, a deputada cita países europeus como Itália, Portugal e Espanha, que já utilizam o exame sorológico como controle sanitário para circulação de pessoas.
“As pessoas que comprovadamente foram
infectadas pela Covid-19 e tenham em seu organismo a presença de anticorpos
neutralizantes deste vírus não podem ser discriminadas pelo poder público. É
justo que sejam equiparadas para fins de direito sanitário às pessoas que
estejam vacinadas contra a Covid-19, pois ambas estão imunizadas e protegidas
pelos anticorpos em seu organismo”, conclui Rosane Felix.
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