terça-feira, 21 de setembro de 2021

Márcio Gualberto comemora decisão judicial que suspende decreto de Paes obrigando servidores a tomar vacina

 

Reuters/Dado Ruvic/Direitos Reservados

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu na terça-feira o decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória a vacinação contra covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 18 de agosto. A decisão é liminar e foi uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL.

Deputado Márcio Gualberto
Foto: Rafael Wallace

O parlamentor comemorou a vitória e chamou o prefeito do Rio, Eduardo Paes, de "tiranete". "A decisão judicial garante que não sejam punidos os servidores que não se sentirem seguros nesta vacinação", escreveu Gualberto. "Não se trata de ser contra vacinas, mas de ser a favor da liberdade", finalizou.

O decreto previa até mesmo demissão a servidores que se recusassem a se vacinar. O texto abrangia servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A norma dizia que "a recusa, sem justa causa", de se imunizar caracteriza "falta disciplinar, passível de sanções", conforme prevê a Lei municipal nº 94, de 14 de março de 1979. De acordo com a lei, são possíveis punições a funcionários públicos: advertência; repreensão; suspensão; multa; e demissão, a depender da gravidade da infração.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o decreto poderia "ocasionar aos servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossível reparação". Marília de Castro Neves Vieira sustenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória "em função, especialmente, do caráter experimental de todas as vacinas disponíveis até o momento".

A magistrada acrescentou que a hipótese de desligamento do servidor "cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar".

C/ O Dia


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