![]() |
Reuters/Dado Ruvic/Direitos Reservados |
A desembargadora
Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Rio, suspendeu na terça-feira o decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória
a vacinação contra covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 18 de
agosto. A decisão é liminar e foi uma resposta a uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL.
![]() |
Deputado Márcio Gualberto Foto: Rafael Wallace |
O parlamentor comemorou
a vitória e chamou o prefeito do Rio, Eduardo Paes, de "tiranete".
"A decisão judicial garante que não sejam punidos os servidores que não se
sentirem seguros nesta vacinação", escreveu Gualberto. "Não se trata
de ser contra vacinas, mas de ser a favor da liberdade", finalizou.
O decreto previa até
mesmo demissão a servidores que se recusassem a se vacinar. O texto
abrangia servidores e empregados públicos municipais, assim como para os
prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, direta e indireta. A norma dizia que "a recusa, sem justa
causa", de se imunizar caracteriza "falta disciplinar, passível de
sanções", conforme prevê a Lei municipal nº 94, de 14 de março de 1979. De
acordo com a lei, são possíveis punições a funcionários públicos: advertência;
repreensão; suspensão; multa; e demissão, a depender da gravidade da infração.
Em sua decisão, a
desembargadora afirmou que o decreto poderia "ocasionar aos
servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município,
danos de impossível reparação". Marília de Castro Neves Vieira sustenta
que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória "em função,
especialmente, do caráter experimental de todas as vacinas disponíveis até o
momento".
A magistrada
acrescentou que a hipótese de desligamento do servidor "cria sanções
que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício
do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade
humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter
alimentar".
C/ O Dia
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook