Bancos terão de oferecer alternativas para quitar saldo devedor e orientar o serviço para situações excepcionais
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Saldo do cheque especial
será informado à parte no extrato
EBC
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Entraram em vigor, neste domingo,
as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho
de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a
oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e
condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de
informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma
modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do
usuário, sem necessidade de garantia.
Os bancos
orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco
tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em
maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial
chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a
Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas
praticadas no mercado.
Uma das principais medidas que
entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para
consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias
consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente
decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a
cada 30 dias.
Caso o
consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os
limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito
do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor
correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do
parcelamento, informou a Febraban.
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Os bancos
também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como internet e
telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial.
No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em
situações emergenciais e temporárias.
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Agora, nos
extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma
separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço
não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.
Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao
consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do
cheque especial.
O Dia
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