sexta-feira, 6 de julho de 2018

Juiz eleitoral de São Francisco do Itabapoana cancela ação social no município



O Juízo da 130º ZE, de São Francisco de Itabapoana, determinou, nesta quarta-feira (4), o cancelamento da ação social Projeto Novo Olhar, promovida pela Fundação Leão XIII e pelo Detran-RJ, e prevista para o próximo sábado (7) no município. De acordo com a decisão, a iniciativa estaria sendo usada, em tese, para beneficiar o deputado estadual João Peixoto (PSDC), pré-candidato a reeleição. "Essa técnica de marketing eleitoral, que combina a divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público, é ilícito grave, porque viola dois princípios constitucionais da Administração Pública: a moralidade e a impessoalidade", redigiu em sua decisão o magistrado da 130º Zona Eleitoral.
Segundo a decisão, a ilegalidade "é aferível pelo exame da forma como está sendo divulgado o evento social, como seja: vinculação do programa social com a imagem do deputado estadual João Peixoto", redigiu o magistrado, mencionando documentos, como foto do deputado junto aos símbolos oficiais do estado do Rio patrocinando o projeto, "inclusive  com doações de óculos", e de gravação em que o deputado afirma que está "apadrinhando o projeto por questões políticas".

Publicidade

A decisão ainda reitera a proibição de "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público", conforme determina a legislação eleitoral. A denúncia, de acordo com o relatório da decisão, foi recebida por meio do sistema e-Denúncia, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, "relatando distribuição de óculos e retirada de documentos, ambos realizados por pré-candidato e patrocinados pelo Poder Público".

TRE-RJ


COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA