O Juízo da 130º ZE, de São Francisco
de Itabapoana, determinou, nesta quarta-feira (4), o cancelamento da ação
social Projeto Novo Olhar, promovida pela Fundação Leão XIII e pelo Detran-RJ,
e prevista para o próximo sábado (7) no município. De acordo com a decisão, a
iniciativa estaria sendo usada, em tese, para beneficiar o deputado estadual
João Peixoto (PSDC), pré-candidato a reeleição. "Essa técnica de marketing
eleitoral, que combina a divulgação e implementação de políticas públicas com a
imagem de algum agente público, é ilícito grave, porque viola dois princípios
constitucionais da Administração Pública: a moralidade e a
impessoalidade", redigiu em sua decisão o magistrado da 130º Zona
Eleitoral.
Segundo a decisão, a ilegalidade
"é aferível pelo exame da forma como está sendo divulgado o evento social,
como seja: vinculação do programa social com a imagem do deputado estadual João
Peixoto", redigiu o magistrado, mencionando documentos, como foto do
deputado junto aos símbolos oficiais do estado do Rio patrocinando o projeto,
"inclusive com doações de óculos", e de gravação em que o
deputado afirma que está "apadrinhando o projeto por questões
políticas".
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A decisão ainda reitera a proibição
de "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo Poder Público", conforme determina
a legislação eleitoral. A denúncia, de acordo com o relatório da decisão, foi
recebida por meio do sistema e-Denúncia, disponível no site do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, "relatando distribuição de óculos e
retirada de documentos, ambos realizados por pré-candidato e patrocinados pelo
Poder Público".
TRE-RJ
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