Medida vai
proteger consumidores e assegurar que informações exatas estejam nos rótulos
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Empresas têm
cinco anos para se adequar
Foto:
Arquivo/Agência Brasil
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Para dar mais segurança aos
consumidores de suplementos alimentares, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação para o comércio dos produtos. Ao
todo, 382 itens estão no rol de substâncias e nutrientes autorizados a constar
nas fórmulas.
Como não eram reconhecidos
pela legislação brasileira, os suplementos eram classificados como medicamentos
ou alimentos, o que muda as exigências em relação às informações que devem
constar nos rótulos, por exemplo.
Além disso, para que sejam mais exatas as descrições
nos rótulos quanto aos efeitos do produto no organismo, a Anvisa também
elaborou uma relação de 189 frases que podem ser impressas na embalagem. A
ideia é evitar a propaganda enganosa ou divulgação de informações sem
comprovação científica. Essa lista será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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Regulamentação
Com a mudança, os produtos
que já estão no mercado terão cinco anos para se adequar às novas exigências.
Os novos terão de ir para as prateleiras ajustados à regra.
Causas
Devido à vasta variedade de
itens que compõem os suplementos alimentares, cada produto oferece benefícios e
riscos diferentes aos consumidores. Assim, não havia até então uma lei
específica que regulasse essa categoria, uma vez que os componentes não tinham
classificação definida.
Consequências
A medida deve assegurar aos
consumidores, tais como atletas, gestantes e idosos, o acesso a suplementos
seguros e de qualidade certificada pela Anvisa. Segundo levantamento da
Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e
Congêneres (Abiad), entre 2014 e 2015, os
moradores de cerca de 54% dos lares consumiam esses produtos.
Classificação
Os suplementos alimentares
são usados para complementar a alimentação e repor no organismo substâncias
como vitaminas, minerais, fibras, proteínas, aminoácidos, ácidos graxos (como o
ômega 3), ervas e extratos e probióticos.
Fonte: Gov Br c/ da
Anvisa e Abiad
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