Melhorias
como a oferta de parcelamento mais barato e alerta automático quando o cliente
tiver saldo negativo entraram em vigor no dia 1º de julho
Saiba como as mudanças no Cheque Especial ajudam na organização financeira e a evitar o efeito bola de neve |
Grande
parte das pessoas já viveu algum momento de aperto financeiro, ou às vezes de
distração, em que os gastos saem do controle e dívidas batem à porta. Para quem
já passou por isso, o Cheque Especial provavelmente é um bom e velho conhecido.
Como é um crédito pré-aprovado, vinculado diretamente à conta-corrente, ele é,
em geral, um salva-vidas nessas horas. Aquele dinheiro que está lá, à
disposição, bem na hora do aperto. Mas, se as contas saem do controle, o
crédito que era uma mão na roda pode virar uma grande bola de neve.
Por
isso, as novas regras da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para o
Cheque Especial trazem mudanças positivas. Podem ajudar os consumidores a se
organizarem melhor e a usarem o produto de maneira mais adequada.
Agora,
quem “entrar” no Cheque Especial não vai mais levar um susto e descobrir que
está usando o crédito sem ter percebido. Assim que o Cheque Especial for
utilizado, o banco deverá comunicar o cliente imediatamente, por meio de um
alerta, sobre a contratação do produto. Os bancos também irão enviar mensagens
de orientação sobre o uso correto do produto, para conscientizar os
consumidores de que esse crédito deve ser utilizado de acordo com sua natureza:
de forma emergencial e por um pequeno espaço de tempo.
Publicidade |
Por
ser uma linha pré-aprovada, o Cheque Especial funciona como uma linha de
crédito já disponível em conta-corrente, de fácil utilização, para eventuais
emergências. O problema é que nem todo mundo usa esse produto de maneira
consciente; e o que era para ser um salva-vidas pode acabar como uma dor de
cabeça. Por isso, o conjunto de mudanças também prevê que os bancos deverão
garantir a visibilidade e a diferenciação dos valores do limite de crédito do
Cheque Especial. Esse valor é, em alguns casos, exibido como parte do saldo
total disponível, e isso pode confundir consumidores que acreditam ter um saldo
maior do que efetivamente têm na conta. Com as novas regras, o limite do Cheque
Especial disponível deverá ser informado nos extratos e mostrado de maneira
clara e separada do restante dos saldos da conta do consumidor.
Outra
mudança que entrou em vigor no dia 1º de julho é o compromisso dos bancos em
manter sempre disponível ao consumidor uma alternativa de parcelamento, em
condições mais favoráveis, do saldo devedor do Cheque Especial. Sempre que uma
dívida no Cheque Especial superar 15% do limite, durante 30 dias, o banco vai
automaticamente oferecer um outro produto de crédito com juros menores e
pagamento parcelado para a quitação da dívida. Isso quer dizer que os
consumidores vão ter mais alternativas para usar de forma consciente o Cheque
Especial e evitar a bola de neve.
G1
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook