sábado, 21 de julho de 2018

Saiba como as mudanças no Cheque Especial ajudam na organização financeira e a evitar o efeito bola de neve

Melhorias como a oferta de parcelamento mais barato e alerta automático quando o cliente tiver saldo negativo entraram em vigor no dia 1º de julho

Saiba como as mudanças no Cheque Especial ajudam na organização
 financeira e a evitar o efeito bola de neve


Grande parte das pessoas já viveu algum momento de aperto financeiro, ou às vezes de distração, em que os gastos saem do controle e dívidas batem à porta. Para quem já passou por isso, o Cheque Especial provavelmente é um bom e velho conhecido. Como é um crédito pré-aprovado, vinculado diretamente à conta-corrente, ele é, em geral, um salva-vidas nessas horas. Aquele dinheiro que está lá, à disposição, bem na hora do aperto. Mas, se as contas saem do controle, o crédito que era uma mão na roda pode virar uma grande bola de neve.
Por isso, as novas regras da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para o Cheque Especial trazem mudanças positivas. Podem ajudar os consumidores a se organizarem melhor e a usarem o produto de maneira mais adequada.
Agora, quem “entrar” no Cheque Especial não vai mais levar um susto e descobrir que está usando o crédito sem ter percebido. Assim que o Cheque Especial for utilizado, o banco deverá comunicar o cliente imediatamente, por meio de um alerta, sobre a contratação do produto. Os bancos também irão enviar mensagens de orientação sobre o uso correto do produto, para conscientizar os consumidores de que esse crédito deve ser utilizado de acordo com sua natureza: de forma emergencial e por um pequeno espaço de tempo.
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Por ser uma linha pré-aprovada, o Cheque Especial funciona como uma linha de crédito já disponível em conta-corrente, de fácil utilização, para eventuais emergências. O problema é que nem todo mundo usa esse produto de maneira consciente; e o que era para ser um salva-vidas pode acabar como uma dor de cabeça. Por isso, o conjunto de mudanças também prevê que os bancos deverão garantir a visibilidade e a diferenciação dos valores do limite de crédito do Cheque Especial. Esse valor é, em alguns casos, exibido como parte do saldo total disponível, e isso pode confundir consumidores que acreditam ter um saldo maior do que efetivamente têm na conta. Com as novas regras, o limite do Cheque Especial disponível deverá ser informado nos extratos e mostrado de maneira clara e separada do restante dos saldos da conta do consumidor.
Outra mudança que entrou em vigor no dia 1º de julho é o compromisso dos bancos em manter sempre disponível ao consumidor uma alternativa de parcelamento, em condições mais favoráveis, do saldo devedor do Cheque Especial. Sempre que uma dívida no Cheque Especial superar 15% do limite, durante 30 dias, o banco vai automaticamente oferecer um outro produto de crédito com juros menores e pagamento parcelado para a quitação da dívida. Isso quer dizer que os consumidores vão ter mais alternativas para usar de forma consciente o Cheque Especial e evitar a bola de neve.


G1

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