O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em
situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (6).
A
principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem
possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento,
inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
Publicidade |
O
parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado
para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista
tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as
infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do
veículo.
Com
o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão
contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de
multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As
operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades
do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado
previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade.
Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Publicidade |
Os
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento
terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a
entidade poderá sofrer penalidades.
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook