Projeto de lei pretende reforçar determinação do Código de Defesa do Consumidor. Texto está em análise em comissão do Senado Federal
Anuidade deve ser informada a consumidores
Adriana Toffetti/A7
Press/Folhapress
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Os bancos brasileiros são obrigados a
informar aos consumidores qual o valor da anuidade do cartão de crédito e
os reajustes. A determinação está presente no Código de Defesa do Consumidor e
deve ser reforçada caso um projeto de lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) seja
aprovado.
O
senador propôs o PL 127/2018, que determina que o valor da anuidade deve ser
informado nas faturas dos cartões, bem como o vencimento da taxa. O texto
também determina que os bancos comuniquem reajustes da anuidade com, pelo
menos, 45 dias de antecedência.
Segundo Bauer, o cartão se torna cada
vez mais acessível a todos os brasileiros e é importante que ele seja usado de
maneira consciente. “Essa providência protege o consumidor. Dá ao usuário do
cartão, principalmente os de renda menor, uma certa condição de planejamento
financeiro e faz com que ninguém seja surpreendido com o aumento”, explica.
A
supervisora do Procon-SP Patricia Dias comenta que, caso aprovado, o projeto
terá como função reforçar a determinação presente no Código de Defesa do
Consumidor.
Patrícia
explica que os bancos oferecem a possibilidade do pagamento da anuidade em uma
ou várias parcelas. Segundo ela, informar sobre os preços e reajustes é
fundamental. “É direito básico ao consumidor a informação a respeito de tudo o
que ele contrata”, diz.
A
supervisora do Procon diz que o acesso à informação é o que garante que o
consumidor faça escolhas mais conscientes, que atendam às necessidades do
consumidor e que estejam dentro do orçamento.
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Direito à informação ao consumidor
O
Código de Defesa do Consumidor possui um artigo que fala especificamente sobre
o direito à informação — artigo 31. O texto fala sobre a clareza e a divulgação
ostensiva de informações ao consumidor.
"Art.
31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo
único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados
oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei
nº 11.989, de 2009)".
O
projeto de Bauer está sendo avaliado pela Comissão de Transparência,
Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal e,
caso seja aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Segundo
dados enviados pelo Procon-SP, das 9.385 reclamações registradas a
respeito de cartões de crédito, 47,3% (4.452) são sobre cobranças indevidas.
Outros problemas frequentes são problemas com contrato (não cumprimento,
alteração, transferência, irregularidade, rescisão etc) e lançamentos não
reconhecidos na fatura.
R7
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