domingo, 29 de julho de 2018

Bancos são obrigados a informar anuidade do cartão para clientes

Projeto de lei pretende reforçar determinação do Código de Defesa do Consumidor. Texto está em análise em comissão do Senado Federal

 
Anuidade deve ser informada a consumidores
Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress 

Os bancos brasileiros são obrigados a informar aos consumidores qual o valor da anuidade do cartão de crédito e os reajustes. A determinação está presente no Código de Defesa do Consumidor e deve ser reforçada caso um projeto de lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) seja aprovado.
O senador propôs o PL 127/2018, que determina que o valor da anuidade deve ser informado nas faturas dos cartões, bem como o vencimento da taxa. O texto também determina que os bancos comuniquem reajustes da anuidade com, pelo menos, 45 dias de antecedência. 
Segundo Bauer, o cartão se torna cada vez mais acessível a todos os brasileiros e é importante que ele seja usado de maneira consciente. “Essa providência protege o consumidor. Dá ao usuário do cartão, principalmente os de renda menor, uma certa condição de planejamento financeiro e faz com que ninguém seja surpreendido com o aumento”, explica.
A supervisora do Procon-SP Patricia Dias comenta que, caso aprovado, o projeto terá como função reforçar a determinação presente no Código de Defesa do Consumidor.
Patrícia explica que os bancos oferecem a possibilidade do pagamento da anuidade em uma ou várias parcelas. Segundo ela, informar sobre os preços e reajustes é fundamental. “É direito básico ao consumidor a informação a respeito de tudo o que ele contrata”, diz.
A supervisora do Procon diz que o acesso à informação é o que garante que o consumidor faça escolhas mais conscientes, que atendam às necessidades do consumidor e que estejam dentro do orçamento.

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Direito à informação ao consumidor
O Código de Defesa do Consumidor possui um artigo que fala especificamente sobre o direito à informação — artigo 31. O texto fala sobre a clareza e a divulgação ostensiva de informações ao consumidor. 
"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)". 
O projeto de Bauer está sendo avaliado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal e, caso seja aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Segundo dados enviados pelo Procon-SP, das 9.385 reclamações registradas a respeito de cartões de crédito, 47,3% (4.452) são sobre cobranças indevidas. Outros problemas frequentes são problemas com contrato (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão etc) e lançamentos não reconhecidos na fatura. 

R7


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