O juiz Sérgio
Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, condenou o
deputado federal e ex-secretário municipal de Transportes Arolde de Oliveira e
mais oito réus, sendo quatro servidores da prefeitura carioca e quatro
empresas, a devolver aos cofres públicos R$ 21.956.748,29. A quantia
corresponde à soma, atualizada até 2016, dos valores pagos para o transporte de
atletas, comissões técnicas e dirigentes durante os Jogos Pan-americanos de
2007, através de contratos superfaturados, e cujos serviços não foram
totalmente executados.
De acordo com a
ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a licitação realizada
em 2007, na modalidade pregão, teve como objetivo o aluguel de veículos para o
evento esportivo internacional, com e sem motorista, com equipe de apoio, sem
limite de quilometragem e sem combustível. Foram contratadas a Viação Saens
Peña (ônibus e micro-ônibus urbanos e especiais), o Consórcio Transpan-Rio
(ônibus e micro-ônibus rodoviários), a Breda Transporte e Turismo (vans) e
Júlio Simões Transportes e Serviços (automóveis). O valor total da licitação
foi de R$ 30.186.000,00.
As empresas, porém,
não teriam cumprido integralmente com as obrigações previstas nos contratos,
apesar de terem recebido os valores acertados. Numa das vistorias feitas pelo
Tribunal de Contas do Município (TCM/RJ), em 9 de julho de 2007, dos 436
veículos que deveriam estar disponíveis, 81 (18,58%) não foram localizados.
Mais adiante, em 17 de agosto (após 58 dias do inicio da execução contratual),
foi detectada a ausência de 12,58% da frota contratada.
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Apesar das falhas
recorrentes, os fiscais dos contratos atestaram todas as notas, registrando
“que os serviços foram prestados em condições satisfatórias”. Por essa razão,
os servidores Carlos Eduardo Maiolino (ex-subsecretário de Transportes e
ex-presidente da CET-Rio), Evaldo de Faria, Christina Silveira e Elaine Felske
também foram condenados. Os quatro só foram nomeados pelo então secretário
Arolde de Oliveira no dia 5 de julho, duas semanas após o início da execução do
contrato.
Segundo a sentença
do juiz Sérgio Louzada, os pareceres técnicos trazidos pelas partes e os
documentos juntados ao processo deixam claro e evidente que houve
superfaturamento e sobrepreço praticado pelas empresas. O magistrado cita
estudo apresentado pelo Grupo Técnico de Apoio Especializado do Ministério
Público que identificou indícios de superfaturamento no montante de R$ 12,4
milhões, em valores históricos à época dos pagamentos.
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TJ-RJ
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