Em Cordeiro, assim como em todo o território nacional, o uso de objetos como cones, cavaletes, caixotes ou correntes para demarcar vagas de estacionamento em vias públicas é estritamente proibido. A medida visa garantir o direito de ir e vir e o uso democrático do espaço urbano, que pertence à coletividade e não a proprietários particulares.
O que diz a Lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 965/2022, a reserva de parte da via para estacionamento privativo só é permitida em situações muito específicas e devidamente autorizadas pelo poder público (como vagas para idosos, deficientes ou farmácias).
Fora desses casos, obstruir a via ou a calçada com sinalização improvisada é uma violação direta das normas de trânsito.
Consequências e Multas
A fiscalização alerta que a punição para quem descumpre a regra é rigorosa:
Infração Prevista: O Artigo 246 do CTB tipifica a obstrução da via pública sem autorização.
Aplicação sem Veículo: Diferente de outras multas, esta pode ser aplicada mesmo que não haja um carro no local. A infração é registrada contra a pessoa física ou jurídica responsável pelo objeto obstrutor.
Identificação: O responsável é identificado via CPF ou CNPJ e endereço.
Cobrança Judicial: Caso a multa não seja paga, o débito pode ser levado a protesto ou inscrito na dívida ativa, dificultando a vida financeira do infrator.
Fique atento: A rua é um bem público. A colocação de obstáculos improvisados não gera direito de exclusividade e pode resultar em prejuízos financeiros e processos administrativos.
A orientação das autoridades é que, em caso de necessidade de carga e descarga ou eventos específicos, o cidadão procure a prefeitura para solicitar a autorização e a sinalização oficial adequada.
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