O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) publicou uma nova portaria oficial que altera substancialmente o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2026. A medida, assinada pelo presidente do órgão, Carlos Eduardo Sarmento da Costa, redefine os prazos limites para que os proprietários de veículos automotores regularizem a documentação de circulação em todo o território fluminense.
A decisão foi formalizada por meio da Portaria Detran nº 7069, de 21 de maio de 2026. O novo ato do presidente altera diretamente o artigo 6º da Portaria Detran SEI nº 6982, que havia sido editada anteriormente em 15 de dezembro de 2025.
De acordo com o documento oficial, a reformulação leva em consideração as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 110/2000, responsável por determinar em âmbito nacional os parâmetros e limites para a renovação do licenciamento anual de veículos.
Confira as novas datas de vencimento
O novo cronograma de licenciamento para 2026 foi dividido em três grandes blocos de prazos, organizados de acordo com o dígito final da placa de identificação de cada veículo. Os novos prazos ficaram estabelecidos da seguinte forma:
Finais de placa 0, 1 e 2: O prazo final para a realização do licenciamento e emissão do documento atualizado será até o dia 31 de julho de 2026 (31/07).
Finais de placa 3, 4 e 5: Os proprietários com estes dígitos finais terão até o dia 31 de agosto de 2026 (31/08) para regularizar a situação.
Finais de placa 6, 7, 8 e 9: Para este último grupo, o prazo estende-se até o dia 30 de setembro de 2026 (30/09).
Vigência imediata
A Portaria nº 7069 estabelece expressamente em seu Artigo 2º que as novas regras e datas entram em vigor de forma imediata, a contar da sua data de publicação oficial, revogando automaticamente todas as disposições em contrário que haviam sido estipuladas no final de 2025.
A alteração confere um novo fôlego e planejamento para os motoristas do Rio de Janeiro, que devem ficar atentos aos novos vencimentos para evitar circular com o licenciamento em atraso, o que constitui infração gravíssima de trânsito sujeita a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa e retenção do veículo.
Por Redação C/ Extra
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