O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento de nove recursos apresentados por plataformas digitais que questionam a decisão da Corte de ampliar a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A análise, que estava prevista para ocorrer no plenário virtual entre os dias 29 de maio e 9 de junho, foi suspensa após o ministro relator, Dias Toffoli, remeter o caso para o plenário físico (presencial).
Com a mudança de formato determinada pelo magistrado, caberá agora ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir uma nova data para a realização do julgamento.
O debate jurídico envolve duas ações principais que tramitam em conjunto no tribunal. Além do processo sob relatoria de Toffoli, há uma segunda ação sob os cuidados do ministro Luiz Fux. Diferente de seu colega, Fux ainda não liberou os recursos do seu processo para a análise dos demais ministros.
Esclarecimentos sobre a retroatividade
Gigantes da tecnologia, incluindo o Google e o Facebook (Meta), figuram entre as autoras dos recursos. O principal pleito das empresas é que o Supremo esclareça a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando as novas regras passam formalmente a valer. No acórdão original, a Corte limitou-se a informar que os efeitos se aplicam "ao futuro".
Para a defesa do Facebook, a redação atual "deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso".
A liberação desses recursos para julgamento coincidiu com a edição de um decreto pelo governo federal que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), incorporando as diretrizes fixadas pelo STF. O movimento do Executivo gerou forte reação e críticas das plataformas, sob o argumento de que os decretos foram publicados antes do trânsito em julgado da ação (quando não cabem mais recursos).
Entenda o que muda no Marco Civil da Internet
O imbróglio jurídico teve origem em junho de 2025, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Historicamente, esse dispositivo isentava as plataformas de responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, a menos que houvesse o descumprimento prévio de uma ordem judicial específica de remoção.
Pelo entendimento firmado pelo STF, o artigo 19 passou a ser válido exclusivamente para crimes contra a honra, tais como injúria, calúnia e difamação.
Para todas as outras categorias de crimes, a Corte determinou a aplicação do artigo 21 da mesma lei. Este dispositivo prevê que as empresas devem remover o material ilegal imediatamente após receberem uma notificação extrajudicial do usuário afetado, sob pena de responderem solidariamente pelos danos. Antes da decisão, o artigo 21 era restrito a casos específicos de violação de direitos autorais e de divulgação não autorizada de imagens de nudez.
Por Redação C/ Estadão
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