Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal devem acelerar o passo. Termina nesta sexta-feira, dia 29 de maio, o prazo oficial para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo deste ano, que começou em 23 de março, foi ligeiramente mais curto do que em anos anteriores, exigindo atenção redobrada para evitar congestionamentos no sistema de transmissão nas últimas horas.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações até as 23h59 de sexta-feira. Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades: a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de gerar restrições e irregularidades no CPF.
O que muda e o que permanece igual
Uma das principais dúvidas dos contribuintes nesta reta final diz respeito à nova faixa de isenção prometida para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Especialistas alertam: essa mudança não vale para a declaração atual. Como o imposto entregue agora é referente aos rendimentos de 2025, as regras antigas continuam operando. O novo teto de isenção só terá efeito prático na declaração de 2027.
Para este ano, os limites atualizados de obrigatoriedade são:
Rendimentos tributáveis: Está obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 35.584 no ano de 2025 (o limite anterior era de R$ 33.888).
Rendimentos isentos ou não tributáveis: Soma superior a R$ 200.000.
Patrimônio: Posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor total acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2025.
Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920.
Novidades do ano: 'Bets' e 'Cashback' automático
O IRPF 2026 trouxe novidades regulatórias marcantes. Pela primeira vez, a Receita Federal incluiu campos específicos e tornou obrigatória a declaração de rendimentos e saldos obtidos em plataformas de apostas online (as chamadas bets).
Outro destaque é a implementação de um mecanismo de "cashback" voltado para pequenos contribuintes e isentos. Trata-se de uma espécie de restituição automática de valores retidos na fonte nos anos anteriores para quem estava fora da faixa de obrigatoriedade, uma tentativa do governo de promover maior justiça fiscal.
Pré-preenchida é aposta contra erros
Para evitar a temida malha fina, o uso da declaração pré-preenchida consolidou-se como o modelo favorito. O governo federal tem como meta fazer com que seis em cada dez contribuintes utilizem o formato este ano. O sistema importa automaticamente dados de fontes pagadoras, despesas médicas informadas por planos de saúde e transações imobiliárias.
Mesmo com a facilidade da automação, a Receita orienta que o contribuinte faça uma revisão minuciosa. Omissão de rendimentos de dependentes, falta de notas fiscais para despesas dedutíveis e erros de digitação em dados bancários continuam sendo os principais motivos de retenção do documento.
Restituição
O cronograma de pagamentos também começa nesta sexta-feira (29) com o pagamento do primeiro lote, considerado o maior da história em volume de recursos. Conforme as regras de prioridade legal, idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou indicaram a chave Pix (CPF) para recebimento têm preferência na fila.
A entrega do documento pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou diretamente pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celulares e tablets, disponível para Android e iOS.
Por Redação C/ Extra
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