sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Tribunal de Justiça avalia pedido para suspender “passaporte sanitário” em Campos dos Goytacazes

Liminar foi solicitada pelo deputado estadual Charlles Batista 



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai analisar um pedido de liminar para cassar a determinação da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, que obriga todas as atividades e estabelecimentos comerciais, concessionárias de serviços públicos ou privados apresentarem a comprovação de vacinação de pelo menos a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 do proprietário, dos funcionários e colaboradores. A liminar foi impetrada pelo deputado estadual Charlles Batista (PSL) e o vereador campista Carlos Victor Carvalho.

Na solicitação ao desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, os autores requerem a concessão de liminar para cassar o Decreto nº 345, de 20 de setembro de 2021, assinado pelo prefeito de Campos, no qual também é exigido o “passaporte sanitário” de frequentadores de estabelecimentos públicos e privados.

O desembargador foi o relator do habeas corpus nº 0069493-30.2021.8.19.0000, que cassou decreto semelhante da Prefeitura de Maricá. O deputado Charlles Batista e o vereador campista requerem a extensão dos efeitos da liminar concedida pelo magistrado, em benefício da população de Campos.

O líder do PSL na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) afirma que é inadmissível impedir a livre circulação de pessoas pelas ruas e o acesso das pessoas não vacinadas aos lugares que foram aleatoriamente escolhidos pelo prefeito, obedecendo exclusivamente à sua lógica pessoal.

“A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação serve apenas para dividir a sociedade e impedir os cidadãos não vacinados de circularem livremente, o que acarreta grave ofensa à liberdade de locomoção. Iremos lutar com todas as armas contra este decreto ditatorial do prefeito de Campos, entendemos que fere direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal”, afirma o deputado Charlles Batista.

Na quarta-feira (29/09), o desembargador suspendeu os efeitos do decreto municipal que estabelece a exigência do chamado “passaporte da vacinação” no município do Rio. No entanto, ontem a Procuradoria-Geral recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu o argumento de que o decreto se baseia em evidências relacionadas à eficácia das vacinas e na avaliação dos potenciais espaços de transmissão de covid-19. A medida do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), determina o comprovante da vacina para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.

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