A Alerj aprovou na última quinta (7/10), em regime de urgência, o PL
3833/2021, que autoriza o Estado a participar de
consórcios intermunicipais de saúde e o desenvolvimento em regime
de gestão associada na execução de políticas públicas do setor. A proposta segue
para avaliação do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para
analisar, vetar ou sancionar a nova lei.
De autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e André Ceciliano (PT), a
proposta prevê que o Estado poderá repassar recursos financeiros do Fundo
Estadual de Saúde, ou do Fundo Nacional de Saúde, aos consórcios
intermunicipais, após a deliberação prévia da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB-RJ). Também está autorizado o repasse de bens e equipamentos do acervo
estadual para o desenvolvimento de ações e políticas públicas no setor. Nos
casos de consórcios já constituídos, a participação do Estado será
formalizada mediante celebração de termos aditivos.
“Além de ajudar a aprimorar as
políticas públicas na área de saúde, a regulamentação e efetivação do Estado
nos consórcios intermunicipais são fundamentais para atender às principais
demandas de cada região, oferecendo à população um serviço mais qualificado,
ressaltou o deputado Jair Bittencourt.
A aquisição de medicamentos pelos
consórcios será realizada sob o Regime de Registro de Preços, em escala.
Enquanto não for implantado o Registro de Preços de Medicamento Hospitalar,
poderá ser utilizado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços da
União. Além disso, o Poder Executivo deverá encaminhar à Alerj cópias dos
contratos de rateio e eventuais termos aditivos celebrados com os consórcios
públicos em até 60 dias após a assinatura.
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