TRF-2 derruba liminar e
autoriza a cobrança da taxa de R$ 3 para entregas na Região Metropolitana
A
partir de hoje, os Correios podem cobrar a Taxa de Emergência Excepcional
(Emex) de R$ 3, por encomenda, em entregas em toda Região Metropolitana do Rio
de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
desembargador federal André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a estatal
de realizar a cobrança, reivindicada por conta dos altos índices de roubos de
carga nos últimos meses.
A taxa
havia sido suspensa pela 5ª Vara Federal do Rio, em ação civil pública ajuizada
pelo Procon-RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de
suspensão de liminar. Em sua decisão, o desembargador ponderou que a proibição
da cobrança "prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos
concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por
encomenda".
O
desembargador André Fontes considerou ainda o risco de grave lesão à ordem
pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço de entrega de
correspondências, que é realizado exclusivamente pelos Correios. O presidente
do Tribunal também concluiu que o valor cobrado não é abusivo, sendo
"compatível com o valor cobrado pelos seus concorrentes para entrega de
encomendas na região metropolitana do Rio, que são cobrados em percentuais de
0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre R$ 3 e
R$ 10".
Anunciada no final de fevereiro, a cobrança resistiu à ação civil pública
promovida pelo Procon-RJ impetrada na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. À
época, a juíza Geraldine de Castro, responsável por expedir a decisão, declarou
que a taxa não evidenciava ilegalidade nem abusividade, por parte dos Correios.
Mas no dia
9 de março, três dias após o início da arrecadação extra, o órgão que
representa os consumidores recorreu novamente e o juiz Firly Nascimento Filho,
da 5ª Vara Federal da capital, concedeu a liminar que suspendia a cobrança. A
decisão alegava que a taxa discriminava os moradores da cidade.
A tendência
é que os recursos, de ambas as partes, se esgotem até a última instância. O
vereador Jones Moura (PSD), autor do pedido encaminhado pelo Procon-RJ, chegou
a dizer, durante a primeira derrota na Justiça, que a decisão era
"inadmissível".
Os
clientes, por sua vez, não escondem a revolta. "Isso é uma falta de
respeito", afirmou Áurea de Souza, 33 anos, que desde novembro não recebe
encomenda em casa, em em Santa Teresa. Isso a obriga a ir toda semana à central
de distribuição dos Correios, na Cidade Nova.
ODia
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook