quarta-feira, 11 de abril de 2018

Correios voltam com taxa de violência


TRF-2 derruba liminar e autoriza a cobrança da taxa de R$ 3 para entregas na Região Metropolitana


A partir de hoje, os Correios podem cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) de R$ 3, por encomenda, em entregas em toda Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a estatal de realizar a cobrança, reivindicada por conta dos altos índices de roubos de carga nos últimos meses.
A taxa havia sido suspensa pela 5ª Vara Federal do Rio, em ação civil pública ajuizada pelo Procon-RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão de liminar. Em sua decisão, o desembargador ponderou que a proibição da cobrança "prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda".
O desembargador André Fontes considerou ainda o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço de entrega de correspondências, que é realizado exclusivamente pelos Correios. O presidente do Tribunal também concluiu que o valor cobrado não é abusivo, sendo "compatível com o valor cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, que são cobrados em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10".
Anunciada no final de fevereiro, a cobrança resistiu à ação civil pública promovida pelo Procon-RJ impetrada na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. À época, a juíza Geraldine de Castro, responsável por expedir a decisão, declarou que a taxa não evidenciava ilegalidade nem abusividade, por parte dos Correios.
Mas no dia 9 de março, três dias após o início da arrecadação extra, o órgão que representa os consumidores recorreu novamente e o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal da capital, concedeu a liminar que suspendia a cobrança. A decisão alegava que a taxa discriminava os moradores da cidade.
A tendência é que os recursos, de ambas as partes, se esgotem até a última instância. O vereador Jones Moura (PSD), autor do pedido encaminhado pelo Procon-RJ, chegou a dizer, durante a primeira derrota na Justiça, que a decisão era "inadmissível".
Os clientes, por sua vez, não escondem a revolta. "Isso é uma falta de respeito", afirmou Áurea de Souza, 33 anos, que desde novembro não recebe encomenda em casa, em em Santa Teresa. Isso a obriga a ir toda semana à central de distribuição dos Correios, na Cidade Nova.
ODia


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