Entram em vigor nesta
quinta-feira, dia 19 de abril, mudanças em normas do Código Nacional de
Trânsito. A principal delas é a aplicação de uma punição mais severa para quem
dirige embriagado ou sob efeito de drogas e causa acidente com morte. Neste
caso, a legislação passa a considerar uma pena de reclusão de cinco a oito
anos, com a suspensão da carteira de habilitação ou a proibição do direito de
obter a permissão para dirigir.
Sancionada no
fim do ano passado, a Lei 13.546, de 19 de dezembro, prevê que os motoristas
"sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência" sejam enquadrados na lei de trânsito por homicídio
culposo (sem intenção de matar). Assim, ficam mantidas as possibilidades de
punições alternativas, como pagamento de cestas básicas ou trabalho
comunitário.
Ateriormente, a
penalidade imposta ao condutor embriagado ou sob o efeito de drogas que
causasse acidente com vítima fatal era de 2 a 4 anos, mas o delegado
responsável por autuar o motorista em flagrante poderia fixar uma fiança. Uma
vez pago o valor estipulado, o infrator poderia responder em liberdade. Agora,
no entanto, essa possibilidade deixa de existir. Desta forma, somente um juiz
poderá decidir pela liberdade ou não do motorista.
Em caso de lesão corporal
Se o acidente
não provocar morte, mas causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
(não intencional), a pena aplicável passa a ser de dois a cinco anos de
reclusão. Neste caso, também não há possibilidade de pagamento de fiança.
Antes, a detenção, em caso de condenação, variava de seis meses a dois anos.
Participação em "rachas"
Se o motorista
participar de uma corrida, uma disputa ou uma competição automobilística não
autorizada, os famosos "rachas" ou "pegas", ele também
poderá ser condenado à prisão por um período de seis meses a três anos.
Anteriormente, se não houvesse acidente com vítima, ele ficava sujeito apenas à
multa R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação.
Pela nova
legislação, se esse condutor causar um acidente com vítimas gravemente feridas,
a pena sobe para de três a seis anos de prisão. Se houver morte, para de 5 a 10
anos de reclusão.
Parado em blitz
Para quem for
pego no teste do bafômetro numa blitz da Lei Seca, nada muda. A multa aplicada
continua sendo de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por
um ano. A mesma punição vale para quem se recusa a fazer o teste.
Extra
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