quinta-feira, 5 de abril de 2018

Por 6 x 5, STF rejeita HC e abre caminho para a prisão de Lula


Cármen Lúcia desempatou julgamento, que teve início às 14h05. Ela manteve entendimento de 2016 sobre prisão após condenação em 2ª instância


Coube à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), dar o chamado Voto de Minerva e desempatar o julgamento sobre o pedido de habeas corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa do ex-chefe do Executivo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a fim de impedir a prisão do petista após condenação em segunda instância judicial. Os 11 ministros da Corte levaram mais de 10 horas na exposição dos motivos que justificaram seus votos.
Logo no início da fala, Cármen Lúcia informou não ter mudado de entendimento – proferido em julgamento na Corte de 2016 – sobre a possibilidade de execução da pena após o réu ser sentenciado em esferas superiores da Justiça. E deu o voto que deixou o placar final em 6 x 5 pela rejeição do HC. Em seguida, os ministros passaram a deliberar se o salvo-conduto concedido ao político para que ele não fosse detido até a conclusão do julgamento pelo STF seria revogado ou mantido: a liminar foi cassada por maioria de 8 votos a 2.
O plenário do Supremo era o único obstáculo entre o petista e a execução da pena. Condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), Lula pode se tornar o primeiro ex-presidente preso após a redemocratização do país.
Como a defesa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado sobre o caso na última sessão do Supremo, o julgamento desta quarta (4) começou com o voto do relator, Edson Fachin. Para o magistrado, a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram o HC a Lula, teve base em jurisprudência do STF e não constituiu ilegalidade ou abuso de poder.

Acompanharam seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, Marco Aurélio Mello e o decano da Corte, Celso de Mello, que levou o placar para 5×5. Assim, coube a Cármen Lúcia decidir a questão.


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