As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.
Tradicionalmente, quem não
pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As
empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano
para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências –
de cadastro ou de débitos em atraso.
Como medida de ajuda aos
pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do
Simples Nacional decidiu prorrogar
o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o
contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do
Simples Nacional.
O processo de regularização
deve ser feito por meio do Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo
certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater
parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a
receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de
juros e multa.
Caso o débito esteja inscrito
em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser
resolvidas no Portal Redesim.
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