O Senado
aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto decorrente da Medida Provisória 859/2018 que
regulamentou pontos pendentes relativos aos empréstimos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) às Santas Casas e hospitais filantrópicos. Por trazer
mudanças com relação ao texto original, o PLV 3/2019 segue para a sanção
presidencial.
O texto foi analisado pelos
senadores logo após a votação na Câmara que ocorreu na noite desta
quarta-feira. A intenção era evitar que a medida perdesse o prazo de vigência,
que se encerra no dia 6 de maio, já que o feriado do Dia do Trabalhador pode
atrapalhar as votações na próxima semana.
— Nós fizemos um acordo de
suspender a sessão para votarmos amanhã às 11h, mas como a medida chegou da
Câmara e há um consenso, eu quero submeter à votação, pelo mérito, pela
relevância e pela urgência dessa matéria — disse o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre.
O texto é um desdobramento da MP 848/2018, que criou linha crédito
para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem
de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia
ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A MP
848 já foi transformada em lei, mas na prática os empréstimos ainda
não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação.
— O Brasil tem ao todo 2,1
mil Santas Casas e, destas, somente 10% tem situação financeira equilibrada —
afirmou a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ao explicar a urgência
da aprovação do texto.
A medida foi aprovada com
mudança acatada pela relatora para incluir entre as instituições beneficiárias
as que atuam em prol das pessoas com deficiência.
Prazo
De acordo com o governo, como
o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP determinou um prazo
para que possam ser feitos: até o final de 2022. Outra pendência resolvida pela
MP foi a permissão para que que as taxas de juros dos empréstimos tragam
embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será
definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de
aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.
O risco dos empréstimos aos
hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do
Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os
três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito. A taxa de juros
para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma
das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9%
ao ano.
O texto da MP 859 estabelece
também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou
cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser
fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval
em nota promissória e fiança bancária. Com a MP, todos os tomadores, incluindo
os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma
soma delas.
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