terça-feira, 16 de abril de 2019

Governo lança calculadora que simula contribuição e aposentadoria com as regras da reforma da Previdência


Para utilizar a calculadora, o segurado deverá informar se é servidor
 público federal ou filiado ao INSS
Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo



O governo federal lançou em seu Portal de Serviços uma calculadora que permite tanto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aos servidores, descobrir de quanto será sua contribuição e quando poderão se aposentar, segundo as regras da reforma da Previdência. Por enquanto, apenas a simulação da alíquota de contribuição está disponível, mas o site informa que o cálculo da aposentadoria poderá ser feito em breve.
Para utilizar a calculadora, o segurado deverá informar se é servidor público federal (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União) ou filiado ao INSS (empregado, doméstico, trabalhador avulso). Também será necessário colocar o valor do salário atual. O aplicativo, então, mostrará uma comparação, revelando a contribuição do usuário pela regra atual e o novo valor de contribuição, segundo novas regras.
Hoje, são três percentuais de contribuição para o INSS estabelecidos de acordo com a faixa de renda do empregado com carteira assinada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Mas os percentuais, agora, vão variar de 7,5% a 14%, e as alíquotas serão progressivas, ou seja, o cálculo será feito sobre cada faixa de salário, como ocorre no Imposto de Renda.
Para os servidores, haverá oito alíquotas previdenciárias, de 7,5% a 22%. Atualmente, a alíquota é de 11% para todos.
Na página da calculadora, o usuário também tem acesso ao texto da PEC 6/2019. Os serviços estão disponíveis para computador e dispositivos móveis.
O aplicativo informa que a simulação não possui efeito legal nem garante o direito ao benefício.
O serviço está disponível em www.servicos.gov.br/calculadora/.
O jornal O Globo lançou em fevereiro uma calculadora que ajuda a entender as possibilidades que estarão disponíveis para os trabalhadores privados e do setor público. Confira aqui.

Extra


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