Com a adesão automática de consumidores e empresas
a banco de dados, 130 milhões devem ser beneficiados, segundo o governo federal
Lei pode reduzir em até 45% a
inadimplência
Marcos Corrêa/PR
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou
no último dia 8, em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática
a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011,
mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo
Congresso Nacional no mês passado.
O serviço do Cadastro Positivo é
prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de
empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial.
Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões
de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que
alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.
Além do presidente, acompanharam a
cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da
Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da
Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir
milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.
"De acordo com estimativas, as
mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas,
inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito,
embora já apresentem bons históricos de adimplência", afirmou.
De acordo com o Banco Mundial, a nova
lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais
de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da
Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados
na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em
investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito
das pequenas e médias empresas.
Banco de dados
O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um
dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes
de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva
e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei também estabelece a
exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das
normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de
formas de cancelamento prévio.
A lei exige ainda que o Banco Central
encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os
resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na
ocorrência de redução ou aumento dos juros.
Acesso ao crédito
De acordo com a Confederação Nacional
dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo
deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os
consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a
reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.
"O Cadastro Positivo eleva o
Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como
os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente,
que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por
instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo
de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs,
cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo", afirma.
Pontuação
Com o Cadastro Positivo, pessoas
físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a
partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento
com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de
crédito estará visível.
O histórico de hábitos de pagamentos
do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização. No histórico
de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos
relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e
convicções políticas, religiosas e Filosóficas.
R7
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