O Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou constitucional hoje (10) a lei que permitiu aos cartórios de
registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de
identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em
cartórios em cidades pequenas.
Pela
decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços.
A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões
de nascimento, de casamento e de óbito.
A
questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No
mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para
garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são
considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por
meio de convênios com órgãos públicos.
O
partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder
Judiciário.
A.Brasil
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