![]() |
Para a dispensa de
reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade CNJ |
Fim da obrigação de
reconhecimento de firma dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de
determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do
governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada
e publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de outubro. O texto
também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e
premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o
atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro
(PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão
mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento,
além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para
votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem
de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá
comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de
identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá
apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a
autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser
substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida
por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho,
certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade
das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas,
civis e penais.
![]() |
Publicidade |
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do
mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes
criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente
em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e
procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão
criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou
exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou
regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e
Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e
práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o
atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da
administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de
racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de
formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento
ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que
possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada
unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova
lei.
![]() |
Publicidade |
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos,
a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet
mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a
seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas
alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a
implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais
adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes
regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus
direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já
na data de publicação no Diário Oficial da União. "A norma possui amplo
alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e
procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão,
deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento,
bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica
o Executivo.
Agência
Senado
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook