O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Grupo de Atribuição
Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve
decisão judicial, no dia 13/11, pela suspensão imediata de Aveline Machado de
Freitas do exercício do cargo de vereadora de Itaocara, município no Noroeste
Fluminense. Aveline, que exerce atualmente a presidência da Câmara dos
Vereadores, foi notificada na quarta-feira (22/11), junto com seu irmão, Michel
Ângelo Machado de Freitas, ex-vereador e ex-presidente da Câmara. Ambos foram
denunciados pelo crime de peculato.
A decisão do 2º Grupo de
Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a imediata
suspensão cautelar de Aveline das funções parlamentares, até o julgamento final
da ação penal “para estancar a reiteração criminosa observada e resguardar, a
priori, os atributos da garantia da ordem pública e até a preservação da
instrução processual”. O documento destaca que o descumprimento injustificado
de qualquer das medidas impostas poderá ensejar o estabelecimento imediato da
ordem de prisão preventiva, conforme o artigo 282, § 4º, do Código de Processo
Penal.
![]() |
Publicidade |
O MPRJ denunciou Aveline e
Michel Ângelo pelo crime de peculato em função da nomeação de Chirlei dos
Santos ao cargo comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara, em 2001. À
época, Michel exercia mandato de vereador e presidente da Câmara dos
Vereadores, e a servidora nomeada irregularmente nunca exerceu qualquer função
em órgão público da prefeitura de Itaocara. A ‘funcionária fantasma’ apesar de
lotada ora no gabinete de um, ora no gabinete do outro, e ainda junto à mesa
diretora da Câmara Municipal, trabalhava como faxineira no escritório
particular de contabilidade mantido por Michel. O crime estendeu-se até 2018,
durante o mandato de Aveline, e a servidora comissionada segue recebendo
remuneração como assessora de vereador, “em estridente desvio de função, em
detrimento do erário público e em benefício privado dos denunciados”.
A deliberação afirma,
ainda, que “até o presente momento os denunciados se encontram em plena
atividade criminosa”, e por isso é “premente a necessidade de se acabar essa
absurda sangria dos cofres públicos do Município de Itaocara, já bastante
combalido diante dos conhecidos aspectos estruturais e conjunturais”.
De acordo com o despacho
judicial, os irmãos Aveline e Michel Ângelo Machado de Freitas foram submetidos
às medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo; a proibição de
acesso e frequência à Câmara de Vereadores de Itaocara; a proibição de manter
contato com qualquer testemunha arrolada pelo MPRJ; a proibição de ausentar-se
do Estado e do país, com a entrega dos passaportes; e a obrigação de manter o
TJRJ informado sobre os endereços e locais em que poderão ser localizados.
Número do Processo:
0059966-59.2018.8.19.0000
MPRJ
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook