sexta-feira, 23 de novembro de 2018

MPRJ obtém decisão que determina o afastamento imediato de presidente da Câmara de Vereadores de Itaocara



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve decisão judicial, no dia 13/11, pela suspensão imediata de Aveline Machado de Freitas do exercício do cargo de vereadora de Itaocara, município no Noroeste Fluminense. Aveline, que exerce atualmente a presidência da Câmara dos Vereadores, foi notificada na quarta-feira (22/11), junto com seu irmão, Michel Ângelo Machado de Freitas, ex-vereador e ex-presidente da Câmara. Ambos foram denunciados pelo crime de peculato.
A decisão do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a imediata suspensão cautelar de Aveline das funções parlamentares, até o julgamento final da ação penal “para estancar a reiteração criminosa observada e resguardar, a priori, os atributos da garantia da ordem pública e até a preservação da instrução processual”. O documento destaca que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas impostas poderá ensejar o estabelecimento imediato da ordem de prisão preventiva, conforme o artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
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O MPRJ denunciou Aveline e Michel Ângelo pelo crime de peculato em função da nomeação de Chirlei dos Santos ao cargo comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara, em 2001. À época, Michel exercia mandato de vereador e presidente da Câmara dos Vereadores, e a servidora nomeada irregularmente nunca exerceu qualquer função em órgão público da prefeitura de Itaocara. A ‘funcionária fantasma’ apesar de lotada ora no gabinete de um, ora no gabinete do outro, e ainda junto à mesa diretora da Câmara Municipal, trabalhava como faxineira no escritório particular de contabilidade mantido por Michel. O crime estendeu-se até 2018, durante o mandato de Aveline, e a servidora comissionada segue recebendo remuneração como assessora de vereador, “em estridente desvio de função, em detrimento do erário público e em benefício privado dos denunciados”.
A deliberação afirma, ainda, que “até o presente momento os denunciados se encontram em plena atividade criminosa”, e por isso é “premente a necessidade de se acabar essa absurda sangria dos cofres públicos do Município de Itaocara, já bastante combalido diante dos conhecidos aspectos estruturais e conjunturais”.
De acordo com o despacho judicial, os irmãos Aveline e Michel Ângelo Machado de Freitas foram submetidos às medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo; a proibição de acesso e frequência à Câmara de Vereadores de Itaocara; a proibição de manter contato com qualquer testemunha arrolada pelo MPRJ; a proibição de ausentar-se do Estado e do país, com a entrega dos passaportes; e a obrigação de manter o TJRJ informado sobre os endereços e locais em que poderão ser localizados.
Número do Processo: 0059966-59.2018.8.19.0000

MPRJ

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