Especialistas explicam que parcelas devem corresponder a preço cheio do curso e que consumidores devem ficar atentos aos valores em contrato
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Joiry já rematriculou Miguel na escola para 2019
Acervo pessoal
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A analista de sistemas Joiry Louzada
Duarte Silva já fez a rematrícula do filho Miguel, de 10 anos, em uma
escola particular em Santo André (SP). Além de entregar a ficha cadastral com
atualizações dos dados pessoais da criança, também pagou a taxa de R$ 320.
O reajuste da mensalidade vai gerar um
gasto mensal adicional de R$ 150 para Joiry. A vaga de Miguel já está garantida
e a mãe precisa pagar o preço da primeira mensalidade, junto com o material
escolar, em janeiro.
Procurada pela reportagem, a Fenep
(Federação Nacional das Escolas Particulares) explica que cada escola pode
determinar o reajuste de suas mensalidades e não existe uma tabela nacional que
defina os preços a serem cobrados.
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A
coordenadora do Procon-SP, Marcele Soares, afirma que os responsáveis precisam
ficar atentos a todos os termos determinados em
contrato na hora da matrícula.
Taxas como a que Joiry pagou podem
integrar o valor total do curso e, por isso, são autorizadas. No entanto, tudo
depende do que está determinado no contrato de prestação de serviço.
“A
matrícula nada mais é do que uma parte do valor que foi contratado pela
anuidade do curso”, afirma Marcele. “Tem que visualizar se a taxa compõe o
contrato. Tudo que for pago, precisa estar acordado”.
O
advogado especialista em direito do consumidor Sergio Tannuri dá um exemplo
prático sobre as cobranças na hora da rematrícula. “Se o valor total no
contrato é de R$ 12.000 pelo ano letivo, em doze parcelas mensais de R$ 1.000,
quem paga a mensalidade de janeiro não tem que pagar a rematrícula. As
instituições de ensino não podem cobrar duas parcelas no mesmo mês”, explica.
Tannuri orienta que o melhor jeito para
evitar problemas futuros é pedir uma cópia do contrato. “Exija da escola uma
cópia do contrato a cada novo período letivo. As instituições são obrigadas a
fornecer uma cópia aos alunos ou responsáveis legais, com o valor total
contratado”, afirma.
Para
Tannuri, o olhar de um especialista ajuda a entender todos os detalhes do acordo.
“Submeta o contrato a um advogado de confiança da família. O perigo mora nas
letras pequenas do documento”, diz.
Segundo Marcele, a legislação estabelece
que as instituições de ensino informem os estudantes a respeito do reajuste de
mensalidade 45 dias antes da data final da matrícula, conforme o calendário da
instituição.
As
regras para a rematrícula estão asseguradas na lei número 9.870 de 23 de
novembro de 1999.
Instituição pode negar rematrícula?
Marcele
afirma que estudantes inadimplentes podem ser impedidos de fazer a rematrícula
na mesma instituição de ensino. No entanto, se o aluno ou responsável fizer um
acordo com a escola, é obrigação da mesma aceitar o estudante.
Durante o ano letivo, os devedores não
podem sofrer nenhum tipo de sanção que prejudique o aprendizado ou os
constranja perante os colegas e professores.
“Não
pode haver sanção pedagógica para o aluno durante o ano letivo. Se fez a
matrícula em janeiro e passou a ser inadimplente em abril, por exemplo, a
empresa não pode recusar provas, e fornecer documentos no período”, diz
Marcele.
Segundo
o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), existem instituições que
recusam a matrícula do aluno que está devendo no mercado de ensino. No entanto,
esta atitude é considera “discriminatória”.
O Idec orienta que os estudantes
renegociem a dívida para evitar problemas, enfatizando que eles não podem ser
prejudicados neste processo. “Podem ser cobrados juros, multa de mora e
correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. A multa,
por exemplo, não deve ultrapassar os 2% ao mês”, diz.
Desconto para mais de um filho
Na hora da rematrícula, é possível pedir
desconto no valor do curso quando mais de um filho fará o ano letivo. Tannuri
diz que os pais devem sempre pedir abatimento na mensalidade nestes caso.
“As
escolas hoje têm que tratar os alunos como clientes. Você tem que cativar o
cliente. Se tem o interesse de que a família contrate o serviço, tem que dar um
desconto”, opina.
Lista de materiais
Geralmente
os responsáveis recebem, junto com os documentos para o novo ano letivo, a
lista de materiais escolares obrigatórios. Segundo Tannuri, as
escolas só podem solicitar os materiais que são de uso individual. “De acordo
com a lei, os estabelecimentos de ensino só podem pedir os materiais usados
para atividades pedagógicas dos alunos. Não pode solicitar materiais de uso
comum”, diz.
Tannuri
exemplifica os itens que não podem ser solicitados: copos descartáveis, papel
higiênico, produtos de higiene, limpeza, talheres, tinta para impressora, giz,
entre outros. Exemplos de itens que podem ser pedidos são folhas sulfite,
caneta, borracha, lápis, cadernos, entre outros.
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Reembolso
O
estudante tem o direito de desistir de cursar o ano letivo na instituição em
que foi matriculado e receber o dinheiro de volta em alguns casos. Segundo
Marcele, é importante analisar se o tema consta no contrato no momento da
matrícula.
O
Idec diz que o aluno tem direito ao reembolso se cancelar a matrícula quando as
aulas ainda não tiverem começado. No entanto, a instituição pode cobrar multa
de até 10%, se isto estiver previsto em contrato. Caso o ano letivo já tenha
começado, o aluno perde o que pagou de matrícula, pelo entendimento
predominante da Justiça.
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Caso os estudantes ou responsáveis
legais tenham algum tipo de problema no ato da rematrícula ou ao longo do ano
letivo, a orientação do Procon é que ele tente resolver a situação diretamente
com a instituição de ensino. Se não der certo, os consumidores podem acionar um
órgão de defesa do consumidor da cidade ou o poder judiciário.
Tannuri
afirma que, caso o consumidor opte por acionar a Justiça, o caminho é entrar
com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Cível).
R7
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