terça-feira, 27 de novembro de 2018

Escolas não podem cobrar taxa extra no momento da rematrícula

Especialistas explicam que parcelas devem corresponder a preço cheio do curso e que consumidores devem ficar atentos aos valores em contrato

Joiry já rematriculou Miguel na escola para 2019


Acervo pessoal


A analista de sistemas Joiry Louzada Duarte Silva já fez a rematrícula do filho Miguel, de 10 anos, em uma escola particular em Santo André (SP). Além de entregar a ficha cadastral com atualizações dos dados pessoais da criança, também pagou a taxa de R$ 320.
O reajuste da mensalidade vai gerar um gasto mensal adicional de R$ 150 para Joiry. A vaga de Miguel já está garantida e a mãe precisa pagar o preço da primeira mensalidade, junto com o material escolar, em janeiro.
Procurada pela reportagem, a Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) explica que cada escola pode determinar o reajuste de suas mensalidades e não existe uma tabela nacional que defina os preços a serem cobrados.

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A coordenadora do Procon-SP, Marcele Soares, afirma que os responsáveis precisam ficar atentos a todos os termos determinados em contrato na hora da matrícula.
Taxas como a que Joiry pagou podem integrar o valor total do curso e, por isso, são autorizadas. No entanto, tudo depende do que está determinado no contrato de prestação de serviço. 
“A matrícula nada mais é do que uma parte do valor que foi contratado pela anuidade do curso”, afirma Marcele. “Tem que visualizar se a taxa compõe o contrato. Tudo que for pago, precisa estar acordado”.
O advogado especialista em direito do consumidor Sergio Tannuri dá um exemplo prático sobre as cobranças na hora da rematrícula. “Se o valor total no contrato é de R$ 12.000 pelo ano letivo, em doze parcelas mensais de R$ 1.000, quem paga a mensalidade de janeiro não tem que pagar a rematrícula. As instituições de ensino não podem cobrar duas parcelas no mesmo mês”, explica.
Tannuri orienta que o melhor jeito para evitar problemas futuros é pedir uma cópia do contrato. “Exija da escola uma cópia do contrato a cada novo período letivo. As instituições são obrigadas a fornecer uma cópia aos alunos ou responsáveis legais, com o valor total contratado”, afirma.
Para Tannuri, o olhar de um especialista ajuda a entender todos os detalhes do acordo. “Submeta o contrato a um advogado de confiança da família. O perigo mora nas letras pequenas do documento”, diz.
Segundo Marcele, a legislação estabelece que as instituições de ensino informem os estudantes a respeito do reajuste de mensalidade 45 dias antes da data final da matrícula, conforme o calendário da instituição.
As regras para a rematrícula estão asseguradas na lei número 9.870 de 23 de novembro de 1999.
Instituição pode negar rematrícula?
Marcele afirma que estudantes inadimplentes podem ser impedidos de fazer a rematrícula na mesma instituição de ensino. No entanto, se o aluno ou responsável fizer um acordo com a escola, é obrigação da mesma aceitar o estudante.
Durante o ano letivo, os devedores não podem sofrer nenhum tipo de sanção que prejudique o aprendizado ou os constranja perante os colegas e professores.
“Não pode haver sanção pedagógica para o aluno durante o ano letivo. Se fez a matrícula em janeiro e passou a ser inadimplente em abril, por exemplo, a empresa não pode recusar provas, e fornecer documentos no período”, diz Marcele.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), existem instituições que recusam a matrícula do aluno que está devendo no mercado de ensino. No entanto, esta atitude é considera “discriminatória”.
O Idec orienta que os estudantes renegociem a dívida para evitar problemas, enfatizando que eles não podem ser prejudicados neste processo. “Podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. A multa, por exemplo, não deve ultrapassar os 2% ao mês”, diz. 
Desconto para mais de um filho
Na hora da rematrícula, é possível pedir desconto no valor do curso quando mais de um filho fará o ano letivo. Tannuri diz que os pais devem sempre pedir abatimento na mensalidade nestes caso.
“As escolas hoje têm que tratar os alunos como clientes. Você tem que cativar o cliente. Se tem o interesse de que a família contrate o serviço, tem que dar um desconto”, opina.
Lista de materiais
Geralmente os responsáveis recebem, junto com os documentos para o novo ano letivo, a lista de materiais escolares obrigatórios. Segundo Tannuri, as escolas só podem solicitar os materiais que são de uso individual. “De acordo com a lei, os estabelecimentos de ensino só podem pedir os materiais usados para atividades pedagógicas dos alunos. Não pode solicitar materiais de uso comum”, diz.
Tannuri exemplifica os itens que não podem ser solicitados: copos descartáveis, papel higiênico, produtos de higiene, limpeza, talheres, tinta para impressora, giz, entre outros. Exemplos de itens que podem ser pedidos são folhas sulfite, caneta, borracha, lápis, cadernos, entre outros.
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Reembolso
O estudante tem o direito de desistir de cursar o ano letivo na instituição em que foi matriculado e receber o dinheiro de volta em alguns casos. Segundo Marcele, é importante analisar se o tema consta no contrato no momento da matrícula.
O Idec diz que o aluno tem direito ao reembolso se cancelar a matrícula quando as aulas ainda não tiverem começado. No entanto, a instituição pode cobrar multa de até 10%, se isto estiver previsto em contrato. Caso o ano letivo já tenha começado, o aluno perde o que pagou de matrícula, pelo entendimento predominante da Justiça. 


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Caso os estudantes ou responsáveis legais tenham algum tipo de problema no ato da rematrícula ou ao longo do ano letivo, a orientação do Procon é que ele tente resolver a situação diretamente com a instituição de ensino. Se não der certo, os consumidores podem acionar um órgão de defesa do consumidor da cidade ou o poder judiciário.
Tannuri afirma que, caso o consumidor opte por acionar a Justiça, o caminho é entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Cível).

R7



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