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Quem não justificou ausência no 2º turno tem até 27 de dezembro
para regularizar situação
Arquivo/Agência Brasil
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Os
eleitores que não compareceram ao local de votação e não justificaram a
ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até
dezembro. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.
A justificativa pode ser
feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível
no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado
por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do
formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade
de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais
regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados
pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento
para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo
que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da
zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor
no Cadastro Eleitoral.
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Eleitores no
exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também
deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação
comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data
de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor
deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda
entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país
ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da
situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é
definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O
eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter
passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de
concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e
municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e
função pública.
EBC
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