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Agência da Caixa Econômica Federal
Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
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O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) negou, na quinta-feira, um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e,
com isso, o banco terá que pagar as diferenças de correção monetária do Plano
Collor II, de 1991, sobre os saldos das contas do FGTS.
O julgamento
começou em 2016, quando dez ministros do Supremo votaram sobre o tema, no
sentido de rejeitar o recurso da Caixa. O banco recorreu contra decisão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou o pagamento da
diferença.
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A decisão do TRF-3 que determinou o
pagamento dos valores é de 2007. O processo começou a tramitar em 2004 na
Justiça Federal de São Paulo e foi apresentada por um grupo de cidadãos.
No Supremo, não
se discutiu se o banco deveria ou não pagar valores. Estava em discussão uma
questão processual, sobre prazo para o poder público recorrer contra sentença.
Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski havia pedido mais tempo para
analisar a questão, por considerar "potencial de considerável impacto nas
contas do FGTS".
O processo do
STF não traz estimativas de impacto para a Caixa e nem quantas pessoas poderiam
ser beneficiadas.
Ao votar nesta
quinta, Lewandowski também se posicionou contra o pedido da Caixa. Segundo o
voto, somente se pode desconstituir uma decisão definitiva se ela for fundada
em norma inconstitucional, o que não ocorreu. "Entendo que a pretensão
recursal não merece prosperar, razão pela qual nego provimento ao recurso
extraordinário."
Segundo o STF, cerca de
900 processos estavam parados nas demais instâncias sobre prazo para recurso.
Extra
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