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Custo para coverter veículo ao GNV é de cerca de R$ 4
mil, diz Abegás
Foto: Adneison Severiano/G1 AM
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Veículos que tenham instalado o sistema
de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada
feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). É
o que estabelece a Lei 8.091/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (ALerj, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e
publicada no Diário Oficial do Executivo no último dia 03.
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Os beneficiários da norma só ficarão
dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran-RJ
deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa
vistoria.
Veto
parcial
O governador Luiz Fernando Pezão vetou o
artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam
dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de
emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). "O
Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito
Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de
tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência,
invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou
o governador.
Alerj
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