Por 3 votos a 0, pena de ex-governador subiu para 4 anos e 6 meses
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De
acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância pode
resultar na inelegibilidade de Garotinho
Fernando Frazão/Agência Brasil/Agência Brasil
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Por 3 votos a zero, o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação do ex-governador do Rio de
Janeiro e atual candidato ao governo do estado Anthony Garotinho e aumentou sua
pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto. De
acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância pode
resultar na inelegibilidade de Garotinho, que aparece atualmente entre os três
principais candidatos ao Palácio Guanabara, segundos pesquisas eleitorais.
Em
2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime
aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas,
como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias
estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração
de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca. Na época, ficaram
conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de
Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.
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Em
seu voto, o relator desembargador Marcelo Granado destacou a participação de
Garotinho no esquema de corrupção, tanto no período em que era governador como
também depois, já no governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, quando ele foi
secretário de Segurança. Ele aumentou a pena do ex-governador para quatro anos
e seis meses.
“Escolheram
um lado na guerra aos caça-níqueis, que não foi o da lei, mas o de Rogério
Andrade. Empresa criminosa, do jogo clandestino. Rogério Andrade e Fernando
Ignácio comandavam um Estado paralelo. Principais acusados faziam parte da
cúpula do governo do estado. Um estado paralelo a custa de sangue e corrupção.
Ex-governador e ex-secretário de segurança, sua culpabilidade é extrema”,
destacou o desembargador.
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O voto seguinte foi do desembargador
Messod Azulay que também decidiu elevar a pena de Garotinho. “De fato sua
culpabilidade é extrema, dado que sua missão era repressão ao crime. Deve ter
pena mais elevada. É possível vislumbrar objetivo de se perpetuar no poder. A
quantidade de crimes praticados pela quadrilha tem consequências sentidas até
os dias de hoje, como a desmoralização da polícia do Rio de Janeiro”, disse
Azulay.
A
última a votar foi a desembargadora Simone Schreiber, presidente da turma. Ela
também votou por aumentar a pena de Garotinho para quatro anos e seis meses. “O
processo tem que ser resolvido, julgado hoje. Já está no tribunal há três anos,
não houve açodamento. Não vislumbrei cerceamento de defesa. Inconteste a maior
culpabilidade do réu. Vislumbrava administração paralela do estado do Rio de
Janeiro. As consequências da conduta foram gravíssimas”, declarou a
desembargadora.
Como
a sentença foi unânime, cabe apenas o recurso de embargo declaratório junto ao
TRF2, que não muda o mérito. Também cabe recurso à instância superior, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
advogado de defesa de Garotinho Carlos Azeredo, presente ao julgamento,
considerou a decisão injusta e disse que vai recorrer. "Eu recebo a
decisão de forma perplexa. Nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. As
próprias interceptações telefônicas, em nenhum momento, retratam alguma fala
dele e, mesmo assim, ele foi condenado. Nós vamos levar este julgamento à
Brasília", disse Azeredo.
Segundo
o advogado, a decisão vai interferir no quadro eleitoral: "Este processo
só ganha força para andar, quando chega no pleito eleitoral, às vésperas da
eleição. Eu acho isto muito estranho. Vou recorrer ao STJ e aventar a anulação
do processo".
EBC
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