Parcelamento é opção para evitar exclusão do Simples
Contábeis
|
A Receita Federal divulgou ontem (17.9.2018), em seu site, que notificou
mais de 700.000 empresas optantes pelo Simples Nacional de seus débitos
previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de ciência da exclusão o contribuinte terá um prazo de
30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou
por compensação.
A comunicação de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples
Nacional ou pelo
Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado
digital ou código de
acesso.
Observe-se que,
como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples
Nacional, aqueles
débitos incluídos no Pert-SN não constarão na citação da exclusão.
Publicidade |
A pessoa jurídica
que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão
do Simples
Nacional automaticamente
tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples
Nacional não havendo
necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer
procedimento adicional.
Aqueles que não
regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da
ciência serão excluídos do Simples
Nacional com efeitos a
partir do dia 1/1/2019.
R7 c/ Blog Guia Tributário
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook