Decisão garante correção pelo teto aos prejudicados na época do Buraco Negro
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O advogado Murilo Aith diz que aposentado deve procurar
especialista e
ver se é vantajoso entrar com ação
Alexandre Brum
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Recorrer à Justiça têm
sido a saída para que muitos aposentados e pensionistas do INSS tenham
condições de corrigir erros no cálculo dos benefícios. Em vários casos,
conseguem sentenças favoráveis para revisar aposentadorias e pensões. Entre as
possibilidades de aumentar o valor recebido, o aposentado deve entrar com processo
pela revisão do teto no chamado Buraco Negro. A mais recente decisão foi
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São
Paulo e Mato Grosso do Sul). Com a sentença, o aposentado foi favorecido com
uma correção que mais do que dobrou o que ele ganha atualmente. E ainda
proporcionará atrasados de R$ 271,9 mil.
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Para buscar na Justiça o direito a
essa revisão, segundo especialistas, é preciso preencher alguns pré-requisitos.
E, de acordo com o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, o
principal deles é ter se aposentado pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de
abril de 1991 - denominado como Buraco Negro - e não ter sido contemplado por
revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nos
dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e
de R$ 1.869,34, respectivamente.
Aumento para o teto
Na ocasião, o governo aplicou
aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para muita gente que
se aposentou no Buraco Negro. Sendo assim, o caminho judicial é a única opção
para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991.
Conforme especialistas, o Buraco
Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado à época e
hoje ganham mais de R$1.500. As aposentadorias não foram reajustadas de acordo
com a inflação do período.
A orientação para verificar se o
aposentado tem direito é simples: ele deve olhar, na sua carta de concessão de
benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a
indicação, em seguida, é preciso fazer um pedido de revisão administrativa em
uma agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é bem comum, segundo
especialistas, a providência seguinte é recorrer à Justiça.
Poucos segurados tiveram reajuste
Poucos aposentados na época do Buraco
Negro viram seus benefícios ser corrigidos pela Previdência. Na ocasião, os
valores foram atualizados pelo teto, mas não houve alteração na carta de
concessão.
"Mas é preciso constatar se ao
entrar com ação será vantajoso mesmo. Por isso, recomendo procurar um
especialista para que sejam feitos os cálculos", adverte o advogado Murilo
Aith.
A decisão do TRF3 beneficiou um
aposentado da cidade de Santo André, no interior de São Paulo. Segundo Aith,
responsável pelo processo, o benefício será corrigido de R$2.667,99 para R$
5.625,95, ou seja, alta de 110,87%. E também renderá atrasados de R$ 217,9 mil.
O advogado ressalta que ainda cabe
recurso a terceira instância Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo
Tribunal Federal (STF) por parte do INSS.
O DIA
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