Petista pode recorrer da decisão no próprio Tribunal e no STF; ministro Fachin foi o único a votar a favor de candidatura
O TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na madrugada deste sábado (1°) que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode participar das eleições
presidenciáveis de 2018. Lula ainda pode recorrer da decisão no próprio
tribunal e também do STF (Supremo Tribunal Federal).
Votaram
a favor de barrar o registro de candidatura do Lula, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber.
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Os ministros também decidiram que Lula não poderá participar de atos de campanha e nem aparecer como candidato em horário de propaganda eleitoral em rádio e TV. O Tribunal decidiu, porém, que o PT pode usar o horário desde que Lula não apareça como candidato. Além disso, o nome do petista deve ser retirado da urna.
Por decisão dos ministros, o partido pode
substituir o candidato em um prazo de dez dias. O mais provável é que o vice da
chapa, Fernando Haddad, entre na disputa no lugar do ex-presidente.
Lula está preso desde abril deste
ano após ser condenado em segunda instância no TRF4 (Tribunal Regional Federal da
4ª Região) no processo do tríplex do Guarujá (SP). Mesmo assim, o PT registrou
a candidatura do ex-presidente em 15 de
agosto.
Desde então, a coligação de Lula foi alvo de
16 pedidos para barrar o ex-presidente de concorrer com base, de modo geral, na
Lei da Ficha Limpa. Todos os pedidos foram analisados em conjunto.
O que acontece agora?
Com a decisão desta sexta (31), a defesa pode
apresentar recurso ao TSE ou ainda ao STF (Supremo Tribunal Federal).
No caso do Supremo, Lula já não é mais candidato.
Os advogados do PT também podem recorrer ao
STJ (Superior Tribunal de Justiça) com pedido para suspender a inelegibilidade,
situação que está prevista na Lei da Ficha Limpa.
R7
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