Foto: Reprodução |
A Lei 9.501/21, que aumenta a margem do consignável da folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas de 35% para 40%, foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 47.865/21, publicada no Diário Oficial do Executivo de segunda-feira (13).
A norma, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), está prevista com base na Lei Federal 14.131/21 e vale até 31 de dezembro deste ano. A consignação é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos.
De acordo com a medida, dos 40% de consignação, 5% devem ser usados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização de saque por meio do cartão de crédito.
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Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previsto ultrapassarem ou serem combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35%, ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos e ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Luiz Paulo explicou que a medida é necessária neste momento de pandemia. “Além disso, a majoração, ainda que momentânea, da margem consignável é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas do Estado, diante da defasagem salarial que estão submetidos, agravada ainda mais pela crise econômica gerada pela pandemia”, completou.
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