segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Absorventes femininos terão isenção de ICMS

 



Os absorventes femininos comprados pela administração pública serão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). É o que prevê a Lei 9.508/21, de autoria original dos deputados do Psol Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13/12). Esta Lei ainda prevê regulamentação do Poder Executivo.

A norma se aplica a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção é baseada no Convênio Confaz 187/21 e vale para todas as operações internas com os itens, desde que sejam destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal. O Governo do Estado ainda está autorizado a conceder a mesma isenção em todas as outras operações.

Recentemente, a Alerj aprovou a Lei 9.404/21, que autoriza o Governo do Estado a distribuir absorventes gratuitamente nas escolas, “Com a isenção do ICMS, vai ser possível comprar os absorventes de forma mais barata. O importante é aumentar a distribuição desses produtos, já que se percebe que esse tema da menstruação não só encara muito preconceito na sociedade, como ele tem, sobretudo, preconceito de classe”, ressaltou a parlamentar.

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA