A regularização
fundiária – em sentido lato
é um conjunto de medidas jurídicas, sociais, econômicas e culturais que
empoderam o cidadão em relação ao seu local de pertencimento: seu bairro, seu
conjunto habitacional, sua comunidade, seu teto, o lugar onde vive desde que
nasceu. Regularidade em sentido estrito é receber o título jurídico – uma
escritura, um termo de concessão de direito real de uso, um documento jurídico
válido e não uma falsa promessa – que legitime sua posse ou reconheça sua
propriedade; que impeça os outros de chamá-lo de “invasor”; que lhes confira a
dignidade da segurança jurídica do morar. Ninguém invade o próprio castelo;
simplesmente ocupa o pedaço de chão que transformará, muitas das vezes com as
próprias mãos, em lar.
Pode parecer, aos céticos, como dizia Ferdinand Lassale em relação à Constituição, que se trata apenas de uma “folha de papel”, mas um título de propriedade ou de segurança da posse, ao sujeito, é o direito de sobrevivência na cidade.
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