domingo, 15 de maio de 2022

TRF-3 mantém bloqueio de R$ 543 mil da empresa de palestras de Lula para pagamento de supostas dívidas com a União

 

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusa o Instituto Lula – associação civil para fins não econômicos - de não cumprir os requisitos para o gozo dos benefícios de isenção tributária entre 2011 e 2014.

Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve o bloqueio de cerca de R$ 543 mil da empresa de palestras do ex-presidente Lula (PT) em processo que investiga supostas dívidas do petista e do instituto dele com a União.

Em julgamento ocorrido na última segunda-feira (9), os desembargadores federais liberaram recursos pessoais de até 40 salários mínimos de Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, que estavam bloqueados para garantir pagamento de parte das supostas dívidas, mas mantiveram a exigência de pagamento dos honorários advocatícios por parte do petista.

O g1 procurou os advogados de defesa de Lula para comentar a decisão, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusa o Instituto Lula – associação civil para fins não econômicos - de não cumprir os requisitos para o gozo dos benefícios de isenção tributária entre 2011 e 2014, junto com a LILS Palestras, empresa usada por Lula para receber os recursos oriundos de palestras ministradas pelo ex-presidente.

Paulo Okamoto, presidente do Instituto Cidadania, criado por Lula  

Foto: Roney Domingos/G1


Na argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Lula deveria ter recolhido ao menos R$ 14 milhões aos cofres públicos por cerca de 72 palestras ministradas por ele até o ano de 2015, após ele ter deixado a presidência da República.

Em razão do processo, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo havia bloqueado bens pessoais de Lula e Paulo Okamoto, como por meio de responsabilização solidária, que foram liberadas posteriormente e confirmadas agora pela 4ª Turma do TRF-3 com o limite de 40 salários mínimos.

Os desembargadores federais também decidiram na segunda (9) que Lula e suas empresas devem recolher os honorários advocatícios, que nos cálculos da PGFN somavam mais de R$800 mil em 2018 e precisam ser corrigidos até 2022.

G1

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