Medida inclui óticas, oficinas mecânicas, lojas de serviços
telefônicos e bancas de jornais
O Governo do Estado pode ser autorizado a classificar como
serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus óticas e laboratórios
ópticos, oficinas mecânicas e lojas de autopeças, bancas de jornais e lojas de
serviços telefônicos. É o que autoriza o projeto de lei 2.235/2020, que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão
única nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do
projeto poderá ser alterada durante a votação.
Medida precisará da regulamentação do Executivo. Os
estabelecimentos poderão exercer suas atividades, respeitando as competências
municipais, devendo ser observados todos os protocolos e medidas de segurança
recomendados pelas autoridades sanitárias. Entre elas, garantir a
distância mínima de um metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras,
devendo impedir a entrada de pessoas sem a proteção; disponibilizar álcool em
gel 70% a todos os funcionários, clientes e frequentadores; proibir o trabalho
presencial de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e
pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o
agendamento prévio para evitar aglomerações; e manter os banheiros e demais
locais higienizados.
Todos os empregados, colaboradores, terceirizados e
prestadores de serviço devem utilizar equipamentos de proteção individual, a
serem fornecidos pelo estabelecimento.
O texto é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB).
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