terça-feira, 16 de junho de 2020

Absorvente e fralda poderão ser incluídos na cesta básica



Absorventes e fraldas infantis e geriátricas podem ser considerados como produtos da cesta básica no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2.004/2020, dos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Renan Ferreirinha (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (16/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta para que as propostas sejam analisadas pelas comissões da Casa.

A proposta complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de produtos de cesta básica no estado. Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal; carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja; farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina; fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor solar; repelente; e água mineral.

De acordo com Rosenverg Reis, a inclusão dos absorventes femininos na cesta básica visa garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade. “O direito da mulher sobre a higiene menstrual é uma questão de saúde pública. Os médicos ginecologistas recomendam a troca desses produtos a cada seis horas, mas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, não possuem condições financeiras de comprar os absorventes, e muitas das vezes passam até por situações de perigo à saúde, quando fazem uso de produtos não indicados para substituir a ausência dos absorventes”, afirmou o parlamentar.


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