Absorventes e fraldas infantis e
geriátricas podem ser considerados como produtos da cesta básica no Estado do
Rio. A determinação é do projeto de lei 2.004/2020, dos deputados Rosenverg
Reis (MDB) e Renan Ferreirinha (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (16/06).
Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta para que as propostas
sejam analisadas pelas comissões da Casa.
A proposta complementa a Lei
4.892/2016, que define a lista de produtos de cesta básica no estado.
Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar
refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal;
carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja;
farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha,
linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina;
fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor
solar; repelente; e água mineral.
De acordo com Rosenverg Reis, a
inclusão dos absorventes femininos na cesta básica visa garantir dignidade às
mulheres em situação de vulnerabilidade. “O direito da mulher sobre a higiene
menstrual é uma questão de saúde pública. Os médicos ginecologistas recomendam
a troca desses produtos a cada seis horas, mas mulheres em situação de
vulnerabilidade econômica, não possuem condições financeiras de comprar os
absorventes, e muitas das vezes passam até por situações de perigo à saúde,
quando fazem uso de produtos não indicados para substituir a ausência dos
absorventes”, afirmou o parlamentar.
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