sábado, 20 de junho de 2020

Na cidade do RJ, o uso de máscaras é obrigatório e quem descumprir pode ser multado em pelo menos R$ 106,65


A norma valerá enquanto vigorarem os efeitos do decreto que estabeleceu o estado
de calamidade no Rio em decorrência do coronavírus

Fernando Frazão/Agência Brasil



O governador Wilson Witzel sancionou, no último dia 4, a lei que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção contra o coronavírus no estado do Rio, proposta por deputados e aprovada na Alerj. Quem descumprir a regra, regulamentada na Lei 8859/20, poderá ser advertido e, se não acatar a ordem, multado em pelo menos R$ 106,65. O valor, que corresponde à primeira autuação, será duplicado a cada reincidência até a quinta multa, chegando ao limite de R$ 1706,40. 

Com a medida, o uso de máscara torna-se obrigatório em locais públicos e em locais privados de uso coletivo, como shoppings e estabelecimentos comerciais. Todo o dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para ser aplicado nas ações de combate ao coronavírus. 

A medida só não se aplica a quem tiver patologias respiratórias ou deficiência severa nos membros superiores. Essas pessoas não serão obrigadas a usar máscaras, mas deverão andar com um documento que comprove a sua condição. 

Pessoas jurídicas também podem sofrer sanções 

Empresas que se encontram em funcionamento também estão sujeitas a multas em decorrência da nova lei. O texto determina que esses estabelecimentos deverão fornecer equipamentos de proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%, gratuitamente aos funcionários. 

As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa, funcionário ou cliente, entre ou permaneça sem a máscara em suas dependências. Caso contrário, os estabelecimentos estarão sujeitos, sem advertência prévia, à multa de R$ 711, valor que também pode ser duplicado até a quinta autuação em caso de reincidência. 

A norma valerá enquanto vigorarem os efeitos do decreto que estabeleceu o estado de calamidade no Rio em decorrência do coronavírus. 

Confira os valores da penalidade para pessoas físicas: 

Primeira multa - R$ 106,65 

Segunda multa - R$ 213,30 

Terceira multa - R$ 426,60 

Quarta multa - R$ 853,20 

Quinta multa em diante - R$ 1.706,40 

Confira os valores da penalidade para pessoas jurídicas: 

Primeira multa - R$ 711 

Segunda multa - R$ 1.422 

Terceira multa - R$ 2.844 

Quarta multa - R$ 5.688 

Quinta multa em diante - R$ 11.376 

Extra


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