![]() |
A norma valerá enquanto vigorarem os efeitos do decreto que estabeleceu
o estado de calamidade no Rio em decorrência do coronavírus Fernando Frazão/Agência Brasil |
O governador Wilson Witzel sancionou, no último dia 4, a lei que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção contra o coronavírus no estado do Rio, proposta por deputados e aprovada na Alerj. Quem descumprir a regra, regulamentada na Lei 8859/20, poderá ser advertido e, se não acatar a ordem, multado em pelo menos R$ 106,65. O valor, que corresponde à primeira autuação, será duplicado a cada reincidência até a quinta multa, chegando ao limite de R$ 1706,40.
Com a medida, o uso de máscara torna-se obrigatório em locais públicos e em locais privados de uso coletivo, como shoppings e estabelecimentos comerciais. Todo o dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para ser aplicado nas ações de combate ao coronavírus.
A medida só não se aplica a quem tiver patologias respiratórias ou deficiência severa nos membros superiores. Essas pessoas não serão obrigadas a usar máscaras, mas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.
Pessoas jurídicas também podem sofrer sanções
Empresas que se encontram em funcionamento também estão sujeitas a multas em decorrência da nova lei. O texto determina que esses estabelecimentos deverão fornecer equipamentos de proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%, gratuitamente aos funcionários.
As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa, funcionário ou cliente, entre ou permaneça sem a máscara em suas dependências. Caso contrário, os estabelecimentos estarão sujeitos, sem advertência prévia, à multa de R$ 711, valor que também pode ser duplicado até a quinta autuação em caso de reincidência.
A norma valerá enquanto vigorarem os efeitos do decreto que estabeleceu o estado de calamidade no Rio em decorrência do coronavírus.
Confira os valores da penalidade para pessoas físicas:
Primeira multa - R$ 106,65
Segunda multa - R$ 213,30
Terceira multa - R$ 426,60
Quarta multa - R$ 853,20
Quinta multa em diante - R$ 1.706,40
Confira os valores da penalidade para pessoas jurídicas:
Primeira multa - R$ 711
Segunda multa - R$ 1.422
Terceira multa - R$ 2.844
Quarta multa - R$ 5.688
Quinta multa em diante - R$ 11.376
Extra
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook