O Governo do Estado pode ser
autorizado a requisitar administrativamente hotéis e outros estabelecimentos de
hospedagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus
dependentes. É o que autoriza o projeto de lei 2.185/20, que será votado, em
discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj) nesta quarta-feira (10/06). A medida valerá durante a situação de
emergência em saúde pública decorrente do coronavirus. Caso receba emendas, a
proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas
comissões técnicas da Alerj.
O texto determina que o
acolhimento será concedido por juiz, requerimento do Ministério Público ou a
pedido da mulher. A medida ainda assegura que será garantida à vítima proteção
policial, quando necessário; transporte para o local de acolhimento, quando
houver risco de vida; manutenção do vínculo trabalhista, quando
for necessário o afastamento por até seis meses; e bolsa auxílio no valor
de pelo menos uma cesta básica. Serão disponibilizados pelos estabelecimentos
de hospedagem, os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e
internet.
A requisição administrativa de
que trata a medida deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de
ato próprio específico, sendo garantido ao proprietário o direito ao pagamento
posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos
previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada
pela Secretaria de Estado de Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de
Turismo.
A medida é de autoria original
dos deputados Flávio Serafini, Renata Souza, Eliomar Coelho, Mônica Francisco e
Dani Monteiro, todos da bancada do PSol. Também assina o texto como coautor o
deputado Vandro Família (SDD).
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