quarta-feira, 24 de junho de 2020

CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (23) o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. 


Nesta quarta-feira (24), os deputados vão continuar a votar os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo. 

Validade da CNH



De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. 

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. 

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos. 

Cadeirinha


Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei. 

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha. 

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais. 

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.


Com A.Câmara




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