A doação deverá ser gratuita e
não configurará relação de consumo
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e
refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros
estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e
publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação
pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições
prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar
dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo
fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem
ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Ainda segundo a lei, para serem
doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que
tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A medida abrange empresas,
hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os
estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de
trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de
clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita e,
em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam
beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de
risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita
diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de
alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas
ou de entidades religiosas.
A lei estabelece ainda que, caso
os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente
serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido
com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se
comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao
consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a
pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos
preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não
podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de
funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de
alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição,
valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e
auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
A.Brasil
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook