As empresas privadas que prestam serviços funerários e o
Poder Executivo estadual serão obrigados a disponibilizarem um caixão com
visor, de modo que o rosto do falecido possa ser visto por seus familiares no
momento do sepultamento. A determinação é do projeto de lei 2.531/2020, da
deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/06), em discussão única. Caso receba
emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os serviços funerários não poderão cobrar
nenhum acréscimo ao cidadão para o cumprimento da medida. A norma fica em vigor
enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.
“Considerando a excepcionalidade do momento atual, onde os especialistas
afirmam que a falta de ritos funerários tradicionais terá consequências
emocionais, precisamos amenizar o sofrimento das famílias, permitindo, pelo
menos, que vejam o rosto do falecido de forma a contribuir com o processo de
luto vivenciado por aqueles que perderam um ente querido”, esclareceu Rosane.
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