![]() |
Medida valerá para as escolas
públicas estaduais
O Poder
Executivo pode ser autorizado a suspender o calendário letivo de 2020 das
escolas públicas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e das
unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A determinação é do
projeto de lei 2.242/2020, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Waldeck
Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta
quarta-feira, em discussão única. No entanto, por ter recebido emendas dos
parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com
a proposta, durante o período de suspensão do calendário letivo de 2020, o
Poder Executivo poderá disponibilizar conteúdos didático-pedagógicos e
propostas de atividades, por meio de plataformas ou portais virtuais, a fim de
minimizar o impacto da suspensão do ano letivo na formação dos estudantes. O
Governo do Estado também deverá implementar ações para garantir a segurança
alimentar de estudantes que não estão recebendo merenda escolar devido à adoção
das medidas de isolamento social.
Ainda segundo
o texto, o Poder Executivo poderá, com aprovação expressa do Conselho Estadual
de Educação e ouvindo todas os segmentos da comunidade escolar, adotar
mecanismos que assegurem, em caráter excepcional, a terminalidade dos estudos
de alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio, tendo em vista o
calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2020.
A reposição do
calendário letivo de 2020 terá que ocorrer mediante proposta do Poder
Executivo, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, observando a Lei
4.528/05, que estabelece diretrizes para a organização do sistema de ensino do
Estado do Rio.
O Dia
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook