A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/04), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 34/2020, que reconhece a calamidade na saúde pública decretada por 15 municípios fluminenses, sendo 5 na região Noroeste. A medida complementa o Decreto Legislativo 05/2020, aprovado este mês, que reconheceu a calamidade declarada por outras 66 cidades. Ao todo, 81 dos 92 municípios do estado já estão sendo contemplados com a medida. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nos próximos dias.
A inclusão no projeto dependia
da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas
respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. De acordo
com a proposta, a calamidade vale até o mês de setembro deste ano e pode ser
prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de duração até o dia 31 de
dezembro.
Como explicou Ceciliano, o
reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem
procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de
Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal - a
regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios precisa da
homologação do Legislativo Estadual. “Com a implementação do isolamento social,
o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e
tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos
ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes
municípios”, completou.
O PDL reconhece a calamidade
nos seguintes municípios: Aperibé, Armação dos Búzios, Araruama, Bom
Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Quatis, Rio das
Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de
Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e Varre-Sai.
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