Encontra-se
em vigor no município de Cantagalo a Lei municipal n°1.698/2022, que dispõe
sobre dispõe sobre a concessão de benefício temporário, em forma de pecúnia, ao
jovem adulto para prover a própria manutenção. A Lei de proposição da
Assistência Social de Cantagalo foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo
prefeito Guga de Paula.
Este
benefício temporário, em forma de pecúnia, no valor de 1 (um) salário mínimo
vigente é destinado ao público-alvo específico de jovens adultos com 18 anos,
egressos da Unidade de Acolhimento Municipal Carlos Plácido de Souza(Abrigo
Municipal), situada na Rua Manoel Pinto Vilela, s/nº, no bairro Parque das
Árvores, que não foram adotados e sem possibilidade de retorno à família ao
atingirem a maioridade.
O prazo de
concessão deste benefício temporário, tipificado em situação de vulnerabilidade
social, será de seis (6) meses, prorrogáveis por igual período.
A fonte de
recursos para custeio de tal benefício serão provenientes do Fundo Municipal de
Assistência Social, bem como todo o acompanhamento ao jovem para a manutenção
deste benefício será desempenhado pelo Fundo do Município.
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