A Lei 9.193/21, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras por candidatos durante a realização de provas de vestibulares e concursos públicos no Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (04/03).
A medida valerá durante a pandemia de coronavírus. A
instituição ou o Poder Executivo serão os responsáveis pelo fornecimento de
máscaras aos candidatos na entrada, sendo que os mesmos deverão ter máscaras
reservas para troca. O uso de máscara deverá ser observado desde a entrada nos
locais de provas até as saídas dos mesmos. Serão dispensados do uso da máscara
os candidatos com deficiência que impeça sua utilização. Em caso de
descumprimento, o candidato poderá ser eliminado.
“De acordo com um estudo realizado pelos Centros de Controle
e Prevenção de Doença dos Estados Unidos, o uso de máscaras reduziu em 25% o
risco de infecção do Covid-19, enquanto naqueles que só mantiveram o
distanciamento a redução foi de 15%”, justificou o autor da norma, o deputado
Rosenverg Reis (MDB).
Outras medidas
Os órgãos que organizarem os concursos também deverão
assegurar distanciamento pessoal de 1,5 metros entre os candidatos, bem como
fornecer álcool em gel. Os candidatos deverão ter suas medidas aferidas e, caso
a temperatura seja superior a 37,5, a pessoa deverá ser encaminhada a uma sala
especial para a realização da prova. A identificação do candidato terá que ser
realizada a distância, sem manuseio de contato físico ou documentos. Para
assinatura da lista de presenças será assegurado kit de álcool para
desinfecção.
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