quinta-feira, 25 de março de 2021

Lei assegura vacinação domiciliar para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção

 




A Lei 9.225/21, que assegura a vacinação domiciliar para idosos, pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda e doenças incapacitantes ou degenerativas, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25/03). A medida complementa a Lei 2.795/97, que já assegurava a vacinação domiciliar para os idosos.

“A vacinação é um método preventivo eficaz para se evitar diversas doenças. Porém, as difíceis situações enfrentadas pelas pessoas idosas e/ou com deficiência têm dificultado ou impedido o acesso a esse serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que segue o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde”, afirmou o autor da norma, o deputado Giovani Ratinho (PROS).

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